O QUE É?
A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), fundada no exercício regular do poder de polícia, concernente ao controle de saúde pública e bem estar da população.
FATO GERADOR
Tem como fato gerador a fiscalização exercida sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública em observância às normas sanitárias vigentes.
BASE DE CÁLCULO
Conforme dispõe o art. 151 da Lei 1.611/89, a TFLF será lançada anualmente tomando-se, como base, a Tabela V, Anexo IV, deste Código, observado o disposto no artigo 150, na forma e prazo regulamentares.
Para acessar a Tabela de valores, acesse "Tabela de Taxas Mobiliárias - TFLF/ TFS/ TFLOS/ TFEP" em http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/.
QUEM PAGA
Contribuinte da Taxa de Fiscalização Sanitária é a pessoa física ou jurídica, titular de estabelecimento que exerça as atividades sujeitas à fiscalização sanitária.
ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA
Nos termos do disposto na Lei 1611, de 30 de dezembro de 1983 e alterações, artigo 47:
Art. 47. Os impostos municipais não incidem sobre:
§4º As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, ficarão isentas do pagamento de taxas municipais.
§5º Ficam isentos da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, no primeiro exercício fiscal, a Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional.
§7º Ficam isentas das taxas municipais instituídas pelo poder de polícia as associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam:
a) declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem;
b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade.
§8º Fica isento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, o Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional.