CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6620 bairro: Beatriz Regional: Sede
(antigo prédio da Una)
Atendimento de 8:30h às 16:30h.
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso "Intervivos" que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro da transferência de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se faça o recolhimento do ITBI.
O imposto é cobrado sempre que houver transmissão/cessão de bens imóveis. A cada operação é cobrado um imposto.
ITBI é o imposto sobre transmissão de bens imóveis "Inter Vivos", significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCD (Imposto sobre a Transmissão â Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. Para maiores informações sobre ITCD, consulte o site da Receita Estadual.
É o formulário que deve ser preenchido por ocasião da solicitação de avaliação de ITBI, e entregue juntamente com os outros documentos necessários.
Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo interessado de acordo com o caso:
Formulário para imóveis Urbanos: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS_URBANO
Formulário para imóveis Rurais: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS_RURAL
Formulário complementar para identificação dos adquirentes: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS
Obs.: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CRI (Certidão de Registro Imóvel/ Matrícula) atualizada (expedida no máximo há 120 dias);
- Identidade e CPF do adquirente e do transmitente;
- CNPJ, Contrato Social (última alteração), RG e CPF do representante legal. (caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica).
- Instrumento público de procuração (atualizada há no máximo 1 ano), juntamente com identidade e CPF do procurador; (quando houver representante legal).
- Contrato de financiamento. Juntar cópia das folhas contendo a descrição das partes, dos valores, a descrição do imóvel e assinaturas. (quando houver).
Nos pedidos de Imunidade, juntar também as cópias:
- Contrato de compra e venda;
- Estatuto/Ata de fundação e última alteração;
- Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);
- Comprovante de pagamento de preço público.
Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também as cópias:
- Ato constitutivo/última alteração;
- Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses);
- Comprovante de pagamento de preço público.
Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
O andamento do processo de ITBI pode ser acompanhado pelo site: receita.contagem.mg.gov.br/itbi/consulta
A guia para pagamento do ITBI deverá ser retirada pelo site receita.contagem.mg.gov.br => Consultar Processo => Obter Guia.
O Pagamento poderá ser feito nos agentes bancários conveniados dos seguintes bancos: Mercantil do Brasil, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal e HSBC.
Banco Itaú e Banco do Brasil apenas no Auto Atendimento e no Internet Banking.
Você poderá solicitar prorrogação do vencimento, enquanto o processo estiver ativo, apresentando uma cópia da guia no guichê de distribuição de senha ou solicitar através do e-mail falecom.itbi@contagem.mg.gov.br. Após encerramento do processo (em 4 meses) não é possível a reativação. Será necessário abertura de novo processo e haverá nova avaliação do imóvel.
O contribuinte deverá imprimir a "Certidão de Quitação de ITBI" a partir do 2º dia útil a contar da data do pagamento do imposto, no site receita.contagem.mg.gov.br => Consultar Processo => Obter Certidão.
A base de cálculo do ITBI é o preço de mercado do bem imóvel determinado pela Administração Fazendária ou valor declarado (o que for maior). Nos casos de financiamento bancário com alienação fiduciária (contratos com até 4 meses) será considerado o valor da garantia fiduciária ou compra e venda (o que for maior), permitida avaliação fiscal quando se fizer necessário.
Sobre a base de cálculo incide uma alíquota de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais).
Sim, porém a certidão de quitação de ITBI só será emitida após o pagamento integral do imposto. O imposto poderá ser parcelado em 3 vezes com vencimentos para 30, 60, 90 dias da solicitação. Em caso de atraso no pagamento incidirá multa e juros. Para solicitar o parcelamento, imprimir o Requerimento Simples. O adquirente deverá preencher e assinar o formulário, anexar cópia da guia e entregar no balcão de atendimento.
Caso não efetue o pagamento de qualquer das parcelas num período superior a 120 (cento e vinte) dias do parcelamento, o processo será encerrado e arquivado, e o parcelamento cancelado.
O adquirente deverá preencher e assinar o formulário, e descrever da melhor forma possível o porquê de não concordar com a avaliação, juntar os documentos que julgar necessário (ex.: contrato de compra e venda, avaliação de imobiliárias, fotos), uma cópia da guia e entregar no balcão de atendimento. O prazo para pedido de revisão é de 30 (trinta) dias a contar da data do lançamento do tributo. Necessário apresentar comprovante de pagamento de preço público.
Não há previsão na legislação do município de Contagem para desconto ou isenção em casos de aquisição do primeiro imóvel.
O ITBI pode ser restituído em casos de pagamento em duplicidade ou de distrato, devidamente comprovados. Para solicitação de restituição é necessário apresentar no guichê de atendimento da Receita Municipal e protocolar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Guia original paga;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do registro do imóvel;
- Cópia do contrato de distrato de compra e venda (quando for o caso).
Terá direito a isenção do ITBI os beneficiários de programas habitacionais de interesse social, cujo empreendimento tenha sido aprovado nos programas:
a) Minha Casa, Minha Vida em Contagem, instituído pela Lei Complementar n. 065/2009. vigência até 06/11/2018. Este programa beneficia famílias previamente cadastradas no município para aquisição de imóveis nos termos do artigo 19 da Lei;
b) Morar Contagem, instituído pela Lei Complementar 267/2018, vigência até 05/01/2022. Este programa beneficia os mutuários dos empreendimentos implementados em Áreas de interesse social 2 (AIS-2) nos termos dos artigos 8º e 16 da Lei;
c) Programa de implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, instituído pela Lei Complementar n. 315/2022, vigente. Este programa beneficia os mutuários dos empreendimentos implementados em Áreas de interesse social 2 (AIS-2) nos termos do artigo 32 da Lei;
d) Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei Federal n. 10.188/2001. Este programa para implementação de empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra, nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar n. 315/2022.
São imunes do ITBI as igrejas e templos de qualquer culto, esta imunidade compreende somente os imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
O imposto não incide sobre a transmissão quando realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis, a locação de bens imóveis ou arrendamento Mercantil.
Você pode enviar e-mail para itbi@contagem.mg.gov.br.
Nos casos de imóveis entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, a Lei 315/2022 prevê:
Art. 32. Fica isenta do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - e de direitos a ele relativos por Ato Oneroso Inter Vivos a aquisição de unidade habitacional produzida por meio de EHIS pelo primeiro beneficiário.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo também se aplica às unidades construídas e entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, desde que o proprietário comprove que não possui outro imóvel no Município.
O interessado deve realizar uma solicitação de ITBI junto à Receita Municipal, munido dos seguintes documentos:
1 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI -INTER VIVOS - URBANO - assinado pelo adquirente legalmente constituído. Clique aqui para obter o formulário;
2 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI - INTER VIVOS - ANEXO ADQUIRENTES -, se for o caso de mais de um adquirente. Clique aqui para obter o formulário;
3 - Fotocópia do documento de identidade do(s) adquirente(s);
4 - Fotocópia da matricula do imóvel emitido pelo cartório de registro de imóvel (emitida em até 90 dias);
5 - Fotocópia do termo/contrato de compra e venda e de arrendamento;
6 - Fotocópia da guia de preço público e seu respectivo comprovante de recolhimento. Guia a ser emitida em http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/
7 - Fotocópia da Certidão de Propriedade (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem) atualizada há no máximo 90 dias, de cada um dos adquirentes; (Esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica)
A Declaração de ITBI com pedido de isenção poderá ser realizado presencialmente, mediante agendamento através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento, ou eletronicamente através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos.