Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita




SOLICITAÇÃO DE REMISSÃO DE IPTU

O pedido de remissão do IPTU poderá ser requerido a qualquer tempo.

Todos os pedidos serão analisados, com a apresentação da documentação comprobatória. O proprietário do imóvel deverá atender os requisitos previstos na legislação vigente, conforme o tipo.

Para mais informações e documentação necessária, clique aqui.



REMISSÃO DE IPTU POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA

O benefício da remissão, ou perdão da dívida, poderá ser concedido nos casos em que o proprietário do imóvel demonstre não ter capacidade financeira de arcar com o pagamento integral dos tributos em prejuízo das sua subsistência e de seus dependentes.

Esta prevista no inciso I do artigo 38 F, da Lei n. 1.611, de 31 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal.

Art. 38-F. A Remissão total ou parcial do crédito tributário ou fiscal, que tenha como sujeito passivo pessoa física ou pessoa jurídica, poderá ser concedida em atendimento: I - à situação de comprovada precariedade econômica e financeira do sujeito passivo;


REMISSÃO DE IPTU POR DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE DE NATUREZA GRAVE

Tem direito à remissão por doença incapacitante de natureza grave, o imóvel utilizado como residência, que o proprietário, seu cônjuge ou filho, seja acometido por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, nos termos do inciso VII do artigo 38.F da Lei n. 1.611/1983, incluído pela Lei complementar n. 273, de 28 de dezembro de 2018.

O benefício será concedido para um único imóvel, declarado pelo requerente como sua residência. A remissão prevalecerá para os exercícios seguintes desde que sejam mantidas as condições para sua concessão.



Selecione em qual categoria sua remissão se encontra:



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