Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
SOLICITAÇÃO DE REMISSÃO DE IPTU
O pedido de remissão do IPTU poderá ser requerido a qualquer tempo.
Todos os pedidos serão analisados, com a apresentação da documentação comprobatória.
O proprietário do imóvel deverá atender os requisitos previstos na legislação vigente,
conforme o tipo.
Para mais informações e documentação necessária,
clique aqui.
REMISSÃO DE IPTU POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O benefício da remissão, ou perdão da dívida, poderá ser concedido nos casos
em que o proprietário do imóvel demonstre não ter capacidade financeira de
arcar com o pagamento integral dos tributos em prejuízo das sua subsistência
e de seus dependentes.
Esta prevista no inciso I do artigo 38 F, da Lei n. 1.611, de 31 de dezembro
de 1983,
Código Tributário Municipal.
Art. 38-F. A Remissão total ou parcial do crédito tributário ou fiscal, que
tenha como sujeito passivo pessoa física ou pessoa jurídica, poderá ser concedida
em atendimento: I - à situação de comprovada precariedade econômica e financeira
do sujeito passivo;
REMISSÃO DE IPTU POR DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE DE NATUREZA
GRAVE
Tem direito à remissão por doença incapacitante de natureza grave, o imóvel
utilizado como residência, que o proprietário, seu cônjuge ou filho, seja
acometido por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal,
nos termos do inciso VII do artigo 38.F da Lei n. 1.611/1983, incluído pela
Lei complementar n. 273, de 28 de dezembro de 2018.
O benefício será concedido para um único imóvel, declarado pelo requerente
como sua residência. A remissão prevalecerá para os exercícios seguintes
desde que sejam mantidas as condições para sua concessão.
INFORMAÇÕES:
IPTU - Remissão e Isenção
(31) 3363-5663
sutrib@contagem.mg.gov.br
Selecione em qual categoria sua remissão se encontra:
*** ETAPA 1 DE 2 ***
Retornar