Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Agendamento



A entrega de documentos para serem juntados à processos em tramitação ou para atendimento à notificação de pendências, poderá ser feita através de atendimento agendado.

Deverá ser apresentado o Formulário - Requerimento Padrão, indicando os dados do solicitante, o número do Processo administrativo e a notificação de pendências, se for o caso, acompanhado de cópia de documento de identificação e dos documentos a serem juntados. 

Documentos necessários para atendimento:

  • Formulário - Requerimento de Atualização Cadastral:
  • Formulário - Declaração Cadastral Imobiliária-
  • Comprovação da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel (geral)
  • Documento de identidade / CPF, quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Espelho do Cadastro do imóvel
  • Demonstrativo da Situação do terreno e Termo de Anuência, nas solicitações de Cadastramento de imóvel cuja propriedade esteja fracionada.
  • Certidão de Baixa e Habite-se, Alvará de construção para construção aprovada ou Laudo técnico de área construída, elaborada por profissional habilitado
  • Guia de recolhimento do preço público paga
  • Instrumento de mandato (procuração), quando assinado por representante legal.

Documentos necessários para atendimento:

  • Formulário BAE devidamente assinado
  • RG do representante legal (Requerente)
  • CPF e RG do representante legal (requerente)
  • Distrato, no caso de extinção da pessoa jurídica
  • Documento de Identificação do titular, sócio ou administrador da Pessoa Jurídica
  • Certificado de MEI atualizado, quando for o caso.
  • Cópia da viabilidade deferida, quando houver.
  • Ato de constituição (consolidado) registrado na JUCEMG/Cartório/OAB

Documentos necessários para atendimento:

  • Ato de constituição (consolidado) registrado na JUCEMG/Cartório/OAB
  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário e/ou do procurador
  • Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários
  • Pessoa Física: Carteira de Trabalho ou outros que comprove; Jurídica: CNPJ baixado, distrato da JUCEMG, mudança de endereço para outro município e ou outros que comprove.
  • Requerimento ? Link:http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/Requerimento_padrao.pdf

Obs. 1: Caso a solicitação seja efetuada por terceiro, este deverá apresentar procuração, cópia dos documentos de Identidade e CPF do outorgante e outorgado.

Obs. 2: Nos casos em que o Requerente detiver débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, deverá ser apresentada a Certidão Judicial expedida pela secretaria onde tramita a ação judicial.

Requerimento: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/Requerimento_certidao_editavel.pdf, acompanhado dos documentos necessários:

  • PESSOA FÍSICA
    • Requerimento totalmente Preenchido e Assinado;
    • Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Requisitante;
    • Atestado de Óbito, Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Falecido (nos casos de Inventário);
    • Guia de recolhimento do Preço Público.
  • PESSOAS JURÍDICAS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
    • Requerimento totalmente Preenchido e Assinado;
    • CPF / CNPJ;
    • Contrato Social e Última Alteração Contratual;
    • Guia de recolhimento do Preço Público.

Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos:

  • Requerimento: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/Requerimento_DRI_2016.pdf
  • Registro do imóvel atualizado em 90 dias (quando o proprietário atual não constar do cadastro imobiliário), para bairros aprovados
  • Documento de Identidade e CPF do proprietário, pessoa física.
  • Procuração particular com assinaturas reconhecidas ou procuração por instrumento público
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica (cópia dos documentos do representante legal da pessoa jurídica)

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Levar título com número da senha, horário de atendimento e, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:

  • Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
  • Guias de recolhimento e comprovante de pagamento
  • RG e CPF do Solicitante;

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.


Documentos necessários para atendimento:

  • Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos: 
    • Certidão de Registro do Imóvel atualizada em até 120 dias; 
    • Identidade e CPF do adquirente e transmitente.
    • Instrumento Público de Procuração, RG e CPF do procurador (atualizada há no máximo 1 ano) quando houver representante legal.
    • Contrato de financiamento habitacional (se for o caso).
    • Se PJ, CNPJ, cópia de do ato constitutivo e da Última alteração contratual. 

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, ou dos responsáveis, procuradores ou sócios administradores.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, para receber o atendimento.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Petição escrita dirigida a Superintendência de Fiscalização, alegando toda a matéria que achar útil;
  • Termo de opção pelo Simples Nacional; outros documentos que o contribuinte julgar necessários para dar sustentação ao recurso apresentado;
  • CNPJ;
  • Contrato social e alterações;
  • Termo de indeferimento;
  • Extrato de pendências expedido pela Subsecretaria de Receita Municipal <http://receita.contagem.mg.gov.br/>

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.


Documentos necessários para atendimento:

  • ISENÇÃO DE IPTU e TCRS – APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    • Formulário - Requerimento de Isenção Aposentado/Pensionista, protocolizado na Central de atendimento ao Público da Receita Municipal - Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, bairro Beatriz ou no "Prefeitura Aqui" do Shopping Contagem - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, nº 850, piso G-3, bairro Cabral, ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Subsecretaria da Receita Municipal;
    • Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel, quando este não for aprovado;
    • Documento de Identidade e CPF do proprietário;
    • Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2020;
    • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2020, ano calendário 2019 para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2019, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.915 de 27 de novembro de 2019, ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;
    • Quando o requerente for proprietário ou sócio de empresa, deverá ser apresentado o comprovante de rendimento da atividade referente ao exercício de 2019;
    • Outro(s) comprovante(s) de renda, se for o caso;
    • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente; e
    • Procuração particular com assinaturas reconhecidas ou procuração por instrumento público.

             *PRAZO FINAL: 31/08/2020

  • ISENÇÃO DE IPTU e TAXAS – IGREJAS
    • I - Registro geral do imóvel (matrícula) atualizado, emitido em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo dos imóveis aprovados pelo Município, tendo o titular como locador do imóvel;
    • II - Contrato de locação ou aditivo ao contrato de locação com início de vigência anterior a 1º de abril de 2020, tendo a entidade requerente como locatária;
    • III - Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório;
    • IV - Estatuto social atualizado registrado em cartório;
    • V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; e
    • VI - Notificação do IPTU/2020 ou indicação do número do índice cadastral no requerimento.

             *PRAZO FINAL: 31/08/2020

  • ISENÇÃO DE IPTU e TAXAS – ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
    • Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem;
    • Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente;
    • Registro geral do imóvel (matrícula) atualizado, emitido em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo dos imóveis aprovados pelo Município, tendo o titular como locador do imóvel;
    • Contrato de locação ou aditivo ao contrato de locação com início de vigência anterior a 1º (primeiro) de abril de 2020, tendo a entidade requerente como locatária;
    • Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório;
    • Estatuto social atualizado registrado em cartório;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; e
    • Notificação do IPTU/2020 ou Indicação do número do índice cadastral no requerimento.

             *PRAZO FINAL: 31/08/2020

  • ISENÇÃO DE IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES / ALAGAMENTOS     
    • comprovante de propriedade / titularidade do Imóvel;
    • 2 - documento de Identidade e CPF, se pessoa física ou contrato social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel;
    • 3 - laudo emitido pelo Departamento da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, informando sobre os prejuízos causados no imóvel afetado pelas enchentes e/ou pelos alagamentos ocorridos no período;
    • 4 - guia(s) de IPTU do(s) exercício(s) correspondente(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) beneficiado(s);
    • 5 - outros documentos que se fizerem necessários, a critério da Subsecretaria da Receita Municipal.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Formulário - Requerimento de Isenção e demais documentos necessários para atendimento conforme o tipo de isenção pretendida:

  • ISENÇÃO DE IPTU e TCRS ? APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    • Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel, quando este não for aprovado;
    • Documento de Identidade e CPF do proprietário;
    • Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2020;
    • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2020, ano calendário 2019 para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2019, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.915 de 27 de novembro de 2019, ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;
    • Quando o requerente for proprietário ou sócio de empresa, deverá ser apresentado o comprovante de rendimento da atividade referente ao exercício de 2019;
    • Outro(s) comprovante(s) de renda, se for o caso;
    • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente; e
    • Procuração particular com assinaturas reconhecidas ou procuração por instrumento público.

  • ISENÇÃO DE IPTU e TAXAS ? IGREJAS
    • Registro geral do imóvel (matrícula) atualizado, emitido em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo dos imóveis aprovados pelo Município, tendo o titular como locador do imóvel;
    • Contrato de locação ou aditivo ao contrato de locação com início de vigência anterior a 1º de abril de 2020, tendo a entidade requerente como locatária;
    • Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório;
    • Estatuto social atualizado registrado em cartório;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; e
    • Notificação do IPTU/2020 ou indicação do número do índice cadastral no requerimento.

  • ISENÇÃO DE IPTU e TAXAS ? ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
    • Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem;
    • Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente;
    • Registro geral do imóvel (matrícula) atualizado, emitido em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo dos imóveis aprovados pelo Município, tendo o titular como locador do imóvel;
    • Contrato de locação ou aditivo ao contrato de locação com início de vigência anterior a 1º (primeiro) de abril de 2020, tendo a entidade requerente como locatária;
    • Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório;
    • Estatuto social atualizado registrado em cartório;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; e
    • Notificação do IPTU/2020 ou Indicação do número do índice cadastral no requerimento.

  • ISENÇÃO DE IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES / ALAGAMENTOS     
    • Comprovante de propriedade / titularidade do Imóvel;
    • documento de Identidade e CPF, se pessoa física ou contrato social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel;
    • laudo emitido pelo Departamento da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, informando sobre os prejuízos causados no imóvel afetado pelas enchentes e/ou pelos alagamentos ocorridos no período;
    • guia(s) de IPTU do(s) exercício(s) correspondente(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) beneficiado(s);
    • outros documentos que se fizerem necessários, a critério da Subsecretaria da Receita Municipal.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos: 
    • Certidão de Registro do Imóvel atualizada em até 120 dias; 
    • Identidade e CPF do adquirente e transmitente;
    • Instrumento Público de Procuração, RG e CPF do procurador (atualizada há no máximo 1 ano) quando houver representante legal;
    • Contrato de financiamento habitacional (se for o caso);
    • Se PJ, CNPJ, cópia de do ato constitutivo e da Última alteração contratual; 
    • Formulário ITBI preenchido;
    • Estatuto/Ata de fundação e última alteração;
    • Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);
    • Cópia do Contrato de Compra e Venda;
    • Requerimento simples. Nos casos de incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, juntar:
      • 1. Ato constitutivo/última alteração;
      • 2. Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses);
      • 3. Requerimento simples.
      • Guia de preço público específica e comprovante de recolhimento.
      • Declaração da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para os casos de isenção do Morar Contagem.

 

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos: 
    • Cópia do contrato de financiamento habitacional (se for o caso); 
    • Se PJ, CNPJ, cópia de do ato constitutivo e da Última alteração contratual;
    • Instrumento Público de Procuração, RG e CPF do procurador (atualizada há no máximo 1 ano) quando houver representante legal;
    • Contrato de financiamento habitacional (se for o caso);
    • Se PJ, CNPJ, cópia de do ato constitutivo e da última alteração contratual; 
    • Guia de preço público específica e comprovante de recolhimento;
    • Requerimento simples preenchido (descrever da melhor forma possível o porquê de não concordar com a avaliação, juntar os documentos que julgar necessário (ex.: contrato de compra e venda, avaliação de imobiliárias, fotos);
    • guia de ITBI.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • - Formulário – Requerimento de Atualização Cadastral:
  • - Formulário – Declaração Cadastral Imobiliária
  • - Comprovação da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel (geral)
  • - Documento de identidade / CPF, quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • - CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • - Espelho do Cadastro do imóvel
  • - Demonstrativo da Situação do terreno e Termo de Anuência, nas solicitações de Cadastramento de imóvel cuja propriedade esteja fracionada.
  • - Certidão de Baixa e Habite-se, Alvará de construção para construção aprovada ou Laudo técnico de área construída, elaborada por profissional habilitado
  • - Guia de recolhimento do preço público paga
  • - Instrumento de mandato (procuração), quando assinado por representante legal.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, para receber o atendimento.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Levar título com número da senha, horário de atendimento e, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:

  • Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
  • - Guias de recolhimento e comprovante de pagamento
  • - RG e CPF do Solicitante;

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

CONDIÇÕES GERAIS:

  • Débitos de Pessoa Física:
    • Máximo de 60 parcelas.
    • Valor Mínimo de parcela: R$ 100,00

 

  • Pessoa Jurídica: Máximo de 60 parcelas.
    • Débito a parcelar Até R$ 3.000,00 – Parcela Mínima R$ 100,00
    • Débito a parcelar Entre R$ 3.000,01 a R$ 9.000,00 – Parcela Mínima de R$ 300,00
    • Débito a parcelar Acima de R$ 9.000,01 – Parcela Mínima de R$ 600,00

Levar título com número da senha, horário de atendimento e, Requerimento: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/requerimento_parcelamento_debitos.pdf, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:

  • A) Imóvel:
    • 1) Proprietário:
      • RG e CPF;
      • Ato constitutivo da empresa (se for o caso);
      • Procuração, RG e CPF do procurador (se for o caso).
    • 2) Possuidor:
      • - Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
      • - RG e CPF;
      • - Certidão de Objeto e pé referente à Ação Judicial de Usucapião em nome do solicitante;
      • - Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
    • 3) Não Proprietário (locatário):
      • - Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
      • - RG, CPF ou CNPJ do proprietário;
      • - RG e CPF ou CNPJ do locatário;
      • - Ato constitutivo da empresa (se for o caso);
      • - Procuração, RG e CPF do procurador (se for o caso).
  • B) Empresa:
    • - Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
    • - Ato Constitutivo;
    • - RG e CPF do Sócio Solicitante;
    • - Procuração, RG e CPF do procurador (se for o caso);
    • - Notificação Fiscal (Termo de Notificação Fiscal), se for o caso.
  •  

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.


Documentos necessários para atendimento:

  • Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone)
  • CPF do Contribuinte Pessoa Física
  • Documento de Identificação da Pessoa Física
  • Comprovante de inscrição no órgão de fiscalização da atividade, quando profissão for regulamentada

 

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento

  • Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel.
  • Documento de Identificação do titular, sócio ou administrador da Pessoa Jurídica
  • Ato de constituição (consolidado) registrado na JUCEMG/Cartório/OAB
  • Requerimento de Cadastramento devidamente preenchido e assinado
  • Foto do Engenho de publicidade (duas, de Fachada do imóvel da instalação do Engenho de Publicidade)
  • Termo de Responsabilidade ou ART do responsável pela instalação do Engenho de Publicidade
  • Autorização do Proprietário do Imóvel, quando o engenho for instalado fora do estabelecimento

 

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, ou do Contador Responsável.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos:
  • Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido com indicação do débito a ser analisado;
  • RG e CPF do Sócio Solicitante;

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Recurso citando o número do processo administrativo.

DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Agendamento

PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU

A análise dos pedidos obedecerá às normas Municipais, em especial, o Decreto 526, de 16 março de 2022 (https://contagem.mg.gov.br/?legislacao=190174).

Documentos necessários para atendimento:

 

REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA

 

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:

  • possua renda mensal familiar não superior ao teto dos benefícios pagos pelo INSS;
  • seja o proprietário, titular do domínio pleno e útil, ou possuidor, a qualquer título, de único imóvel no Município, utilizado como sua residência.
  • esteja com o imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município em seu nome;
  • esteja enquadrado em condição elegível para a obtenção do benefício em laudo socioeconômico emitido pela Assistência Social do Município.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  • caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  • cópia do documento de Identidade, CPF e Certidão Civil (casamento/nascimento) do requerente e dos demais membros da unidade familiar, se houver;
  • em caso de cônjuge supérstite, cópia da Certidão de Óbito;
  • comprovante de endereço;
  • comprovantes de renda, de qualquer natureza, do requerente e dos demais membros que pertençam à mesma unidade familiar;
  • comprovantes das despesas mensais relevantes, em especial as de cunho médico e de saúde.

REMISSÃO POR PATOLOGIA INCAPACITANTE DE NATUREZA GRAVE

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física em caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, do proprietário do imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  • caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  • cópia do documento de Identidade e CPF do proprietário;
  • cópia da Certidão Civil (casamento/nascimento) do cônjuge ou filho, se for o caso;
  • comprovante de endereço;
  • laudo médico com a indicação da doença, que ateste a incapacidade do acometido de forma expressa, emitidos até 2 (dois) anos antes da data de protocolo do pedido.
  • Caso a patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal seja do filho, deverá ser apresentada documentação hábil que comprove a coabitação e sua dependência financeira.

DA REMISSÃO PARA IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR DESASTRES OU INCIDENTES DECORRENTES DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA OU OUTRO FATO DA NATUREZA

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social.

Consideram-se, para os efeitos deste decreto, imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica, aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
  • caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
  • cópia do documento de Identidade e CPF, se pessoa física, ou atos constitutivos consolidados com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel;
  • comprovante de endereço;
  • laudo emitido pelo Departamento de Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado, descrevendo detalhadamente, com inclusão da data da ocorrência as quais foram os danos causados pelas enchentes ou pelos alagamentos no imóvel edificado.

Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

  • Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos
  • Pessoa Física: Documentação Geral mínima.
    • Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido;
    • RG e CPF do solicitante;
    • Guia de recolhimento e comprovante de pagamento;
    • Indicação da conta corrente bancária do requerente para eventual depósito do valor a restituir;
    • Certidão Negativa de Débitos em nome do solicitante (http://receita.contagem.mg.gov.br/certidao_negativa.php ou através do e-mail sada@contagem.mg.gov.br).
  • Pessoa Jurídica: Documentação Geral mínima
    • Requerimento devidamente preenchido com os fundamentos do pedido
    • RG e CPF do Representante legal;
    • Procuração (se for o caso);
    • Ato Constitutivo (caso seja pessoa Jurídica)
    • Guia de recolhimento e comprovante de pagamento;
    • Indicação da conta corrente bancária do requerente para eventual depósito do valor a restituir;
    • Certidão Negativa de Débitos em nome do solicitante (http://receita.contagem.mg.gov.br/certidao_negativa.php ou através do e-mail sada@contagem.mg.gov.br).

 

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Deverá ser apresentado o Formulário de pedido de revisão de lançamento acompanhado dos documentos de acordo com o tipo de revisão pretendida.

01  ÁREA CONSTRUIDA

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS:
    • Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente)
    • Certidão de Baixa e Habite-se;
    • Convenção de Condomínio (nos casos que apresente)
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS -
    • Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a
      identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal;
  • Declaração Cadastral Imobiliária: Residencial / Não residencial

02  ÁREA DO TERRENO

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS: 
    • Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente), com área do terreno para revisão do item 02. Para solicitações de revisão de Área de preservação permanente /Servidão a mesma deverá estar averbada no registro.
    • Certidão de metragem emitido pela SMDU e/ou Laudo técnico topográfico e/ou Memorial descritivo da área;
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS
    • Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal; 
    • IMÓVEL NÃO APROVADO - Planta particular ou Levantamento planimétrico da área de origem e/ou da área reclamada;

03  ENDEREÇO DO IMÓVEL

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS - Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente) - Necessário conter área do
    terreno para revisão do item 02. Para solicitações de revisão de Área de preservação permanente /Servidão a mesma deverá estar averbada no registro.
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS - Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a
    identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal;
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS - Comprovante (água ou luz) em nome do requerente para o imóvel a ser atualizado;

04  PADRÃO DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS - Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente) - Necessário conter área do
    terreno para revisão do item 02. Para solicitações de revisão de Área de preservação permanente /Servidão a mesma deverá estar averbada no registro.
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS - Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a
    identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal;
  • Declaração Cadastral Imobiliária: Residencial / Não residencial


05  REGIME DE UTILIZAÇÃO, alterar para: ? Residencial ? Não Residencial

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS - Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente) - Necessário conter área do
    terreno para revisão do item 02. Para solicitações de revisão de Área de preservação permanente /Servidão a mesma deverá estar averbada no registro.
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS - Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a
    identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal;
  • Declaração Cadastral Imobiliária: Residencial / Não residencial


06  LANÇAMENTO PREDIAL

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS:
    • Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente)
    • Certidão de Baixa e Habite-se;
    • Convenção de Condomínio (nos casos que apresente)
  • PARA BAIRROS NÃO APROVADOS -
    • Contratos de compra e venda e/ou escritura pública devidamente registrados, correspondente a 100% do imóvel, onde a
      identificação do vendedor coincida com a do Cadastro Municipal;
  • Declaração Cadastral Imobiliária: Residencial / Não residencial


07 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEIS COM PROPRIEDADE FRACIONADA

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietários e dos procuradores
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • PARA BAIRROS APROVADOS - Registro do imóvel atualizado em até 90 dias (caso o imóvel não esteja no nome do requerente) - Necessário conter área do
    terreno para revisão do item 02. Para solicitações de revisão de Área de preservação permanente /Servidão a mesma deverá estar averbada no registro.
  • Declaração Cadastral Imobiliária: Residencial / Não residencial deve ser preenchida devidamente para cada unidade do terreno;
  • Demonstrativo da Situação do terreno e Termo de Anuência, nas solicitações de Cadastramento de imóvel com propriedade fracionada, acompanhado do croqui ou planta de divisão das frações.


08  REDUÇÃO DA ALÍQUOTA PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

  • RG/ CPF quando pessoa física, proprietário ou do procurador
  • CNPJ / Contrato Social (cópia), quando pessoa jurídica
  • Procuração, quando assinado por representante legal;
  • Alvará de construção para construção aprovada (para lançamento em caráter provisório);
  • Cópia do comunicado de início de obras protocolizado pela SMDU;

ATENÇÃO: PARA PROCESSOS FORA DO PRAZO - Guia de recolhimento do preço público paga

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Revisão de Tributos Mobiliários - ISSQN Autônomo / Taxas:

Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.

Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.

Documentos necessários para atendimento:

 



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