A entrega de documentos para serem juntados à processos em tramitação ou para atendimento à notificação de pendências, poderá ser feita através de atendimento agendado.
Deverá ser apresentado o Formulário - Requerimento Padrão, indicando os dados do solicitante, o número do Processo administrativo e a notificação de pendências, se for o caso, acompanhado de cópia de documento de identificação e dos documentos a serem juntados.
Documentos necessários para atendimento:
Documentos necessários para atendimento:
Documentos necessários para atendimento:
Obs. 1: Caso a solicitação seja efetuada por terceiro, este deverá apresentar procuração, cópia dos documentos de Identidade e CPF do outorgante e outorgado.
Obs. 2: Nos casos em que o Requerente detiver débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, deverá ser apresentada a Certidão Judicial expedida pela secretaria onde tramita a ação judicial.
Requerimento: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/Requerimento_certidao_editavel.pdf, acompanhado dos documentos necessários:
Título com número da senha, horário de atendimento e, cópia ao menos dos documentos:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Levar título com número da senha, horário de atendimento e, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, ou dos responsáveis, procuradores ou sócios administradores.
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, para receber o atendimento.
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
*PRAZO FINAL: 31/08/2020
*PRAZO FINAL: 31/08/2020
*PRAZO FINAL: 31/08/2020
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Formulário - Requerimento de Isenção e demais documentos necessários para atendimento conforme o tipo de isenção pretendida:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, para receber o atendimento.
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Levar título com número da senha, horário de atendimento e, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
CONDIÇÕES GERAIS:
Levar título com número da senha, horário de atendimento e, Requerimento: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/requerimento_parcelamento_debitos.pdf, acompanhado dos documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
O interessado deve comparecer com os dados da empresa, CPNJ ou Cadastro Fiscal, ou do Contador Responsável.
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Agendamento
PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU
A análise dos pedidos obedecerá às normas Municipais, em especial, o Decreto 526, de 16 março de 2022 (https://contagem.mg.gov.br/?legislacao=190174).
Documentos necessários para atendimento:
REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
REMISSÃO POR PATOLOGIA INCAPACITANTE DE NATUREZA GRAVE
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física em caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, do proprietário do imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
DA REMISSÃO PARA IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR DESASTRES OU INCIDENTES DECORRENTES DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA OU OUTRO FATO DA NATUREZA
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social.
Consideram-se, para os efeitos deste decreto, imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica, aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Deverá ser apresentado o Formulário de pedido de revisão de lançamento acompanhado dos documentos de acordo com o tipo de revisão pretendida.
01 ÁREA CONSTRUIDA
02 ÁREA DO TERRENO
03 ENDEREÇO DO IMÓVEL
04 PADRÃO DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
05 REGIME DE UTILIZAÇÃO, alterar para: ? Residencial ? Não Residencial
06 LANÇAMENTO PREDIAL
07 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEIS COM PROPRIEDADE FRACIONADA
08 REDUÇÃO DA ALÍQUOTA PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO
ATENÇÃO: PARA PROCESSOS FORA DO PRAZO - Guia de recolhimento do preço público paga
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Revisão de Tributos Mobiliários - ISSQN Autônomo / Taxas:
Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.
Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes.
Documentos necessários para atendimento: