Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Taxas de Fiscalização 2025
PERGUNTA: 1. Orientações Gerais

Os pagamentos das Taxas de Fiscalização de Engenho de Publicidade ? TFEP, Fiscalização de Localização e Funcionamento ? TFLF, de Fiscalização Sanitária ? TFS e de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo - TFLOS relativas aos exercícios de 2025 poderão ser feitos conforme as datas e condições previstas no Decreto Municipal 1.606, de 27 de junho de 2025 e nos respectivos editais de notificação de lançamento, conforme abaixo descrito:

 

TFEP

Parcela

Data de Vencimento

Única

11/08/2025

 

 

TFLF, TFS e TFLOS

Parcela

Data de Vencimento

Única

10/10/2025

 

O pagamento poderá ser realizado nas agências e correspondentes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco BANCOOB e Casas Lotéricas. No  Banco do Brasil, Banco Inter  e Banco Itaú o pagamento poderá ser realizado somente no autoatendimento ou internet banking.

 

Após a data de vencimento o contribuinte poderá imprimir uma nova guia acessando o Portal da Receita Municipal no endereço eletrônico http://receita.contagem.mg.gov.br/.

 

Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.

 

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular da taxa, número da inscrição municipal, endereço, etc. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.



Consultar outra Área  Retornar