Os pagamentos das Taxas de Fiscalização de Engenho de Publicidade ? TFEP, Fiscalização de Localização e Funcionamento ? TFLF, de Fiscalização Sanitária ? TFS e de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo - TFLOS relativas aos exercícios de 2025 poderão ser feitos conforme as datas e condições previstas no Decreto Municipal 1.606, de 27 de junho de 2025 e nos respectivos editais de notificação de lançamento, conforme abaixo descrito:
TFEP |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Única |
11/08/2025 |
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TFLF, TFS e TFLOS |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Única |
10/10/2025 |
O pagamento poderá ser realizado nas agências e correspondentes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco BANCOOB e Casas Lotéricas. No Banco do Brasil, Banco Inter e Banco Itaú o pagamento poderá ser realizado somente no autoatendimento ou internet banking.
Após a data de vencimento o contribuinte poderá imprimir uma nova guia acessando o Portal da Receita Municipal no endereço eletrônico http://receita.contagem.mg.gov.br/.
Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular da taxa, número da inscrição municipal, endereço, etc. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.