Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Desonerações Concedidas
PERGUNTA: ISENÇÃO DE TAXAS DE PODER DE POLICIA (TFLF/TFS/TFLOS/TFEP)
São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:
- TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Art. 149, inciso I; art. 150 a 157, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal);
- TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária (Art. 149, inciso IV; art. 167, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
- TFEP - Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (Art. 149, inciso II; art. 158 a 162, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
- TFLOS - Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo (Art. 149, inciso V; art. 168, Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal)
Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:
- As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, nos termos do §4º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal
- A Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, no primeiro exercício fiscal de funcionamento, nos termos do §5º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
- As associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam a declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade, nos termos do §7º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
- Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, nos termos do §8º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal
Documentos relacionados:
- Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia
- Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)
- Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)
- Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado
- CPF e RG do representante legal (requerente)
- Estatuto social atualizado registrado em cartório
- Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente
- Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários
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