Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Desonerações Concedidas
PERGUNTA: REMISSÃO POR PRECARIEDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:

  1. possua renda mensal familiar não superior ao teto dos benefícios pagos pelo INSS;
  2. seja o proprietário, titular do domínio pleno e útil, ou possuidor, a qualquer título, de único imóvel no Município, utilizado como sua residência.
  3. esteja com o imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município em seu nome;
  4. esteja enquadrado em condição elegível para a obtenção do benefício em laudo socioeconômico emitido pela Assistência Social do Município.

Requisitos apresentados pelo Art. 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022. Para acessar o Decreto clique aqui.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

Para obter o formulário de requerimento, clique aqui.



Consultar outra Área  Retornar