Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: IPTU 2023
PERGUNTA: Onde protocolar pedido de isenção do IPTU?
O pedido dever ser protocolado, preferencialmente pela internet, no endereço:
http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2023/solicita_isencao/
O pedido também poderá ser feito no atendimento presencial nos Postos de atendimento:
- Subsecretaria de Receita Municipal
Av. João César de Oliveira, 6620 bairro: Sede Contagem MG (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 08 h às 17 h, através de agendamento prévio, pela internet: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento)
- Prefeitura Aqui - Shopping Contagem:
Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral (Atendimento de 10 h às 18 h, através de agendamento prévio, telefone (31) 3363-3703)
Ao requerimento devem ser juntados os documentos exigidos conforme o tipo de isenção.
De acordo com o tipo de isenção, os prazos para apresentação do pedido são:
- De 06/02/2023 a 30/08/2023:
- Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
- De 06/02/2023 a 29/09/2023:
- Imóvel do aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC);
- Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional;
- Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
- O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social;
- A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Para mais informações, clique aqui.
Consultar outra Área
Retornar