Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2020
PERGUNTA: Qual a documentação exigida para solicitação da isenção do IPTU?

Hipótese de Isenção

Aposentado ou pensionista

Fundamento legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-B

Requisitos

1) Aposentado ou pensionista com renda mensal líquida de até R$5.918,37 (cinco mil, novecentos e dezoito reais e trinta e sete centavos);

2) Imóvel com valor venal até R$ 684.205,77 (seiscentos e oitenta e

quatro mil, duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos);

3) Imóvel edificado de utilização exclusivamente residencial;

4) Ser proprietário de um único imóvel no município de Contagem.

Documentação

1) Formulário - Requerimento de Isenção;

2) Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel, quando este não for aprovado;

3) Documento de Identidade e CPF do proprietário;

4) Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2020;

5) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2020, ano calendário 2019 para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2019, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.915 de 27 de novembro de 2019, ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;

6) Quando o requerente for proprietário ou sócio de empresa, deverá ser apresentado o comprovante de rendimento da atividade referente ao exercício de 2019;

7) Outro(s) comprovante(s) de renda, se for o caso;

8) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente; e

9) Procuração particular com assinaturas reconhecidas ou procuração por instrumento público, quando for o caso.

ATENÇÃO:

A declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019, cuja soma anual foi superior R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

Para o exercício corrente e seguintes se mantido o cumprimento dos requisitos legais.

Hipótese de Isenção

Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual.

Fundamento Legal

Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso III.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da entidade de ensino ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc..

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule.

7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. 

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

Para o exercício corrente.

   

Hipótese de Isenção

Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

Fundamento Legal

Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso VI.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente como templo religioso.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, ou seu representante legal; ou do representante legal da Instituição Religiosa.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, início de vigência anterior a 31/03/2020;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia, etc.

6. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

Para o exercício corrente.

   

Hipótese de Isenção

Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade.

Fundamento Legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-A, Inciso I.

Requisitos

Comprovação de utilização pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel  ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2020, firmado com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem, com cláusula de responsabilidade pelos tributos à cargo do locatário.

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

 Para o exercício corrente.

   

Hipótese de Isenção

O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social.

Fundamento Legal

Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50 A, Inciso II.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente pela associação ou entidade para suas finalidades.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da associação ou entidade ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2020;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc..

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente.

7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública.

8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

Para o exercício corrente.

HIPÓTESE DE ISENÇÃO

A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Fundamento Legal

Art. 42 da Lei n. nº 3.789, de 23 de dezembro de 2003

Requisitos

Reconhecido da área de terreno como Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1.     Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário

2.     Documentação de identificação do(s) proprietário(s);

3.     cópia do registro do imóvel no qual conste a averbação da Reserva Particular do Patrimônio Natural;

4.     cópia da Portaria expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA, declarando a instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural na totalidade ou em parte do imóvel;

5.     outros documentos que o órgão competente entender necessários para esclarecimento de situações específicas.

Prazo para requerer

31 de agosto de 2020

Eficácia

Período de Vigência da RPPN.

HIPÓTESE DE ISENÇÃO

Novos loteamentos residenciais implantados regularmente com observância das normas de parcelamento do solo urbano,

Fundamento Legal

Artigos 16 a 21 da Lei Complementar nº 289, de 18 de dezembro de 2019.

Requisitos

Deverá ser solicitado mediante requerimento disponibilizado no site http://receita.contagem.mg.gov.br e protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.

O incentivo estende-se até a data em que houver a transferência de lote do loteamento a terceiro, sendo limitada a isenção no prazo máximo de 03 (três) anos, contados a partir da data do Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

Cabe ao empreendedor informar à Prefeitura Municipal a venda de cada lote do empreendimento, ficando obrigado a enviar ao Cadastro Técnico Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a venda do lote,

Para fins de inscrição no cadastro municipal, na hipótese da formalização da transação dos lotes através de Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda, deverá o Cadastro Técnico Municipal incluir o(s) compromissário(s) comprador(es) como corresponsável(eis) pelo IPTU, juntamente com o empreendedor.

Fica obrigado o empreendedor a realizar a transferência de qualquer lote a terceiro, somente através de Escritura Pública, seja ela Compromisso de Compra e Venda ou escritura definitiva, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o devido recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob pena de perder o incentivo previsto a todo o loteamento, caso faça alienação de algum lote por documento particular, sem prejuízo ao lançamento retroativo do IPTU de todo o loteamento.

Caso algum lote venha a ser objeto de construção pelo próprio empreendedor dentro do prazo de incentivo previsto no art. 18 desta Lei Complementar, incidirá o IPTU a partir da data do início da construção.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, ou do responsável tributário

2. cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física ou ato de constituição atualizado e CNPJ, se pessoa jurídica, proprietário do imóvel;

3. cópia do cronograma físico-financeiro de execução de obras de implantação aprovado; e

4) cópia do registro do imóvel no qual conste a averbação do loteamento aprovado

Prazo para requerer

08 de abril de 2020

Eficácia

Até a data em que houver a transferência de lote do loteamento a terceiro, sendo limitada ao prazo máximo de 03 (três) anos, contados a partir da data do Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 



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