Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Programa PRÓ-CONTAGEM 2021
PERGUNTA: Informações Gerais - Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária do Município de Contagem - PRÓ-CONTAGEM
PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO MUNÍCÍPIO DE CONTAGEM - PRÓ-CONTAGEM
PRAZO PRORROGADO ATÉ 30/11/2021
O Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária do Município de Contagem - PRÓ-CONTAGEM, visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de 100% das multas, juros e correções, para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
O PRÓ-CONTAGEM é uma oportunidade para o contribuinte, pessoa física e jurídica, quitar os seus débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com o Município de Contagem.
BENEFÍCIOS:
Redução de 100% das multas, juros e correções, para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Os pedidos de adesão ao programa deverão ser formalizados pelo contribuinte ou seu representante legal até o dia 30/11/2021, através da internet, conforme a opção de pagamento pretendida e de quais débitos pretende incluir no programa.
Valor mínimo das parcelas
- Pessoa Física R$ 100,00
- Pessoa Jurídica R$ 250,00
- Pessoa Jurídica com situação paralisada ou baixada R$ 200,00.
Atendimento pelos telefones:
(31) 3352-4292; (31) 3363-5622; (31) 3363-5662
E-mail: procontagem@contagem.mg.gov.br
Podem ser incluídos no Pró-Contagem:
-
O saldo remanescente de parcelamentos vigentes,
-
Débitos discutidos em processos administrativos de revisão de lançamento de IPTU e Taxas pendentes de decisão.
-
Débitos em recursos administrativos contra Autos de Infração e Termos de Notificação Fiscal pendentes de julgamento.
-
Débitos em fase executiva judicial, com utilização de valores bloqueados ou depositados em juízo para quitação integral ou parcelado.
Débitos não beneficiados pelo Pró-Contagem
-
Tributos municipais, vencidos após 31 de dezembro de 2020;
-
Créditos decorrentes da lei editada fora do âmbito de competência do município;
-
Créditos objetivos de transação e compensação;
-
Créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
-
Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - simples Nacional, previsto na lei 123, de 14 de dezembro de 2006;
-
Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas atualizações;
-
Créditos de natureza não tributária;
-
Créditos referentes ao Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis - ITBI.
Legislação
Formulários de adesão ao PRÓ-CONTAGEM
Consultar outra Área
Retornar