Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Programa PRÓ-CONTAGEM 2021
PERGUNTA: Informações Gerais - Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária do Município de Contagem - PRÓ-CONTAGEM

PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO MUNÍCÍPIO DE CONTAGEM - PRÓ-CONTAGEM

PRAZO PRORROGADO ATÉ 30/11/2021

Lei Complementar nº 305/2021

O Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária do Município de Contagem - PRÓ-CONTAGEM, visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de 100% das multas,  juros e correções, para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

O PRÓ-CONTAGEM é uma oportunidade para o contribuinte, pessoa física e jurídica, quitar os seus débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com o Município de Contagem. 

BENEFÍCIOS:

Redução de 100% das multas,  juros e correções, para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

Os pedidos de adesão ao programa deverão ser formalizados pelo contribuinte ou seu representante legal até o dia 30/11/2021, através da internet, conforme a opção de pagamento pretendida e de quais débitos pretende incluir no programa.

Valor mínimo das parcelas

- Pessoa Física R$ 100,00
- Pessoa Jurídica R$ 250,00
- Pessoa Jurídica com situação paralisada ou baixada R$ 200,00.
Atendimento pelos telefones:
(31) 3352-4292; (31) 3363-5622; (31) 3363-5662
E-mail: procontagem@contagem.mg.gov.br
Podem ser incluídos no Pró-Contagem:
Débitos não beneficiados pelo Pró-Contagem
Legislação
Lei Complementar nº 305/2021
Decreto nº 090/2021
Formulários de adesão ao PRÓ-CONTAGEM

 



Consultar outra Área  Retornar