Basicamente, a fórmula para cálculo de IPTU é a seguinte:
VALOR VENAL DO IMÓVEL X ALÍQUOTA
Para se apurar o valor venal do imóvel, somam-se os valores venais de terreno e de construção:
VALOR VENAL DO IMÓVEL = VALOR VENAL DE TERRENO + VALOR VENAL DE CONSTRUÇÃO
O valor venal de terreno é o produto da área tributável do terreno pela fração ideal e pelo valor de m2 de terreno:
VALOR VENAL DE TERRENO = ÁREA TRIBUTÁVEL DO TERRENO X FRAÇÃO IDEAL X VALOR DO. M2 DE TERRENO
O valor venal de construção é o produto da área construída da unidade pelo valor de m2 de construção:
VALOR VENAL DE CONSTRUÇÃO = ÁREA CONSTRUÍDA DA UNIDADE X VALOR DO M2 DE CONSTRUÇÃO
Fração Ideal: A fração ideal é usada para determinar a área correspondente do terreno usada no cálculo do valor venal de um imóvel. É calculada dividindo-se a ÁREA CONSTRUIDA DA UNIDADE pela ÁREA TOTAL CONSTRUIDA. É expressa em valor percentual. Quando existir apenas uma unidade será de 100%.
Área Total Construida: A área total construída é o somatório da área construída de todas as unidades no terreno.
Área Correspondente: Área correspondente é a parte do terreno que servirá para o cálculo do VALOR VENAL DO TERRENO no cálculo do IPTU da unidade. É calculada multiplicando-se a ÁREA DO TERRENO pela FRAÇÃO IDEAL da unidade.
Valor Venal: É a base de cálculo do IPTU e é apurado com base na área do terreno, área construída, valor do m2 do terreno, valor do m2 de construção, espécie e padrão de acabamento.