Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Cadastro de Empresas - Atividade Econômica
PERGUNTA: 6. Quais os tributos devidos pelas empresas estabelecidas em Contagem?

São tributos mobiliários instituidos pelo Muniicpio de Contagem:

As Taxas de Fiscalização são taxas cobradas pela municipalidade que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. No município de Contagem são exigidas:
a) TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; (art. 150 a 157)
Art. 150 - A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), fundada no poder de polícia do Município tem como fato gerador:
I - A atividade de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem ou tranqüilidade pública;
II - O controle a que se submete qualquer pessoa natural ou jurídica, em razão da localização, instalação ou funcionamento de qualquer atividade no Município."

b) TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios (até 2017) / Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (a partir de 2018); (art. 158 a 162)
"Fundada no exercício regular do poder de polícia, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, a estética urbana, a segurança e tranqüilidade públicas, tem como fato gerador a fiscalização exercida pelo Município sobre a utilização e a exploração de anúncio/engenho de publicidade, em observância à legislação municipal específica."

c) TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária; (art. 167)
"Art. 167 A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), fundada no exercício regular do poder de polícia, concernente ao controle de saúde pública e bem estar da população, tem como fato gerador a fiscalização exercida sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública em observância às normas sanitárias vigentes."

d) TFLOS - Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo; (art. 168)
"Art. 168 A Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo, TFLOS, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, concernente à autorização, à vigilância e a fiscalização, desenvolvida pelos diversos órgãos municipais, visando disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade, eventual ou permanente, onde forem permitidas."

O ISSQN - imposto sobre serviços de qualquer natureza, é de competência dos municípios (art. 156, II CR/88), tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Tabela I, Anexo II - A do Código Tributário do Município de Contagem - Lei nº 1.611/1983, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (art. 72 CTMC). O Contribuinte do imposto é o prestador do serviço, profissional autônomo ou a empresa, que exerça qualquer das atividades constantes da Tabela I, Anexo II - A do CTMC.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (o valor total recebido ou devido em conseqüência da prestação do serviço, vedada qualquer dedução, exceto a expressamente autorizada em lei), o ISSQN será calculado aplicando-se ao preço do serviço as alíquotas correspondentes, previstas na Tabela I, Anexo II-A, do CTMC. O ISSQN pode ser recolhido nas seguintes formas:

a) Próprio: art. 72 a 78-B, 80 a 90 do CTMC;
b) Retido (ou de terceiros): art. 78-C, 78 - D, 78 - E e 78 - G do CTMC;
Para o recolhimento do ISSQN Próprio e retido, a apuração do valor do ISSQN será feita, mensalmente, sob a responsabilidade do contribuinte através dos registros em sua escrita fiscal e deverá ser recolhido na forma e prazos regulamentares, sujeito a posterior homologação pela autoridade competente.
A guia para recolhimento do ISSQN Próprio e/ou Retido deverá ser emitida, obrigatoriamente, pelo Sistema DEISS.

c) Estimado: art. 92 do CTMC
O valor do ISSQN Estimado será fixado, à critério da autoridade competente, ou mediante requerimento do interessado, e será recolhido mensalmente nos prazos estabelecidos em regulamento.



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