Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



CONTAC

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE CONTAGEM


HISTÓRICO E ESTRUTURA

O Conselho Administrativo de Contagem – Contac, instituído pela Lei Complementar nº 273, de 28 de dezembro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 1.393, de 15 de janeiro de 2020, atua como a segunda instância administrativa responsável pelo julgamento dos processos contenciosos decorrentes da relação jurídica estabelecida entre o Município e os contribuintes. Sua competência abrange créditos e débitos tributários e fiscais, bem como os atos administrativos relacionados à matéria tributária.

Os processos encaminhados ao Contac podem ser iniciados por recurso voluntário do contribuinte ou de ofício, por designação da autoridade tributária, nos casos em que a decisão de primeira instância seja total ou parcialmente desfavorável à Fazenda Pública do Município e envolva valor originário igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O CONTAC é subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Fazenda e possui a seguinte estrutura:


As 02 (duas) Câmaras de Julgamento são compostas por 04 (quatro) membros efetivos em cada uma, com igual número de suplentes. Todos os membros são designados pelo Secretario Municipal de Fazenda e a composição é paritária, com 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e 02 (dois) representantes dos contribuintes, indicados por entidades representativas da sociedade sediadas no Município de Contagem. É exigido que todos os integrantes possuam conhecimento na área de legislação tributária.

As decisões das Câmaras de Julgamento são tomadas sempre de forma colegiada, pela maioria dos votos dos Conselheiros presentes na sessão de julgamento. Em caso de empate, prevalece o voto de qualidade do Presidente da Câmara.

A Câmara Plena, presidida pelo Presidente do Contac e formada por todos os membros julgadores das Câmaras de Julgamento, é responsável por deliberar de forma definitiva sobre matérias controversas decididas de maneira divergente pelas Câmaras de Julgamento. Seu objetivo é uniformizar e sumular as decisões proferidas pelo Contac.

O Contac funciona na sede da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Contagem, na Av. João César de Oliveira, 6620. Bairro Beatriz, das 8 às 17 horas.


CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES

1ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Presidente: Armênio Gonçalves Fantini Junior
Vice-Presidente: Rafael Junger dos Santos
CONSELHEIRO CARGO EFETIVO/REPRESENTAÇÃO ENTIDADE
Armênio Gonçalves Fantini Junior Procurador Municipal Prefeitura de Contagem
Rafael Junger dos Santos Auditor Fiscal
César Augusto de Barros Contador CRC – MG
Lorenna Cristina do Amaral Belotte Advogada OAB – MG

2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Presidente: Ana Carolina Prado de Souza
Vice-Presidente: Gabriel Matias Inácio
CONSELHEIRO CARGO EFETIVO/REPRESENTAÇÃO ENTIDADE
Ana Carolina Prado de Souza Técnico Superior em Gestão Pública Municipal Prefeitura de Contagem
Gabriel Matias Inácio Analista Fazendário
Mário Lúcio Gonçalves de Moura Contador CRC – MG
Rogério Silva Lisboa Advogado OAB – MG

MEMBROS CONSELHEIROS SUPLENTES


LEGISLAÇÃO

Código Tributário Nacional
Código Tributário do Município de Contagem
Decreto 1.393 de 15 de janeiro de 2020


CONTATO

CONTAC - JUNTA DE 2ª INSTÂNCIA
(31) 3363-5650
(31) 3352-5012
contac@contagem.mg.gov.br