Clique para acessar o Formuário de Atualização Cadastral de Imóveis
Os imóveis localizados no Município de Contagem, edificados ou não, ainda que isentos ou imunes ao imposto, ficam obrigados à inscrição no Cadastro Técnico Imobiliário (cadastro de imóveis) da Secretaria Municipal de Fazenda.
No Cadastro Técnico Imobiliário constam todas as informações necessárias ao lançamento dos tributos municipais relativos à imóveis.
A solicitação de inscrição do imóvel e o registro das alterações nele ocorridas deverão ser acompanhadas dos títulos de propriedade, plantas, croquis, informações quanto à situação legal, decreto de desapropriação, licença de obras, Certidão de Baixa e Habite-se e outros elementos essenciais à precisa definição quanto à localização, área, tipo ou padrão da construção, características topográficas e pedológicas do terreno.
No cadastro imobiliário o contribuinte dos tributos ou responsável tributário será identificado, através do seu número de CPF ou do CNPJ, quando pessoa jurídica.
Serão obrigatoriamente comunicadas à Secretaria Municipal de Fazenda, todas as ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do Cadastro Técnico Imobiliário.
O prazo para solicitar a inscrição ou alterações de dados cadastrais é de 30 (trinta) dias, contados da data da conclusão das construções, reconstruções ou reformas, e, nos demais casos, da data da respectiva ocorrência.
Índice Cadastral, ou inscrição imobiliária, é o número de identificação do imóvel no cadastro da Prefeitura de Contagem.
O índice é composto por 12 (doze) ou 13 (treze) números, sendo: 2 (dois) para a zona fiscal; 3 (três) ou 4 (quatro) para a quadra fiscal; 4 (quatro) para o lote fiscal; e 3 (três) para a unidade.
O índice Cadastral do imóvel pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.) ou ainda, através do serviço Índice Cadastral, informando o endereço do imóvel.
São considerados interessados, podendo requerer alterações no Cadastro Técnico Imobiliário:
Para solicitar atualização no cadastro de imóveis, o interessado, deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento de Atualização Cadastral ;
2. Declaração de Atualização Cadastral.
Apresentar cópias:
1. Documento de Propriedade. (para bairros aprovados Registro do imóvel emitido a no máximo 120 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou documento de Compra e Venda com firma do transmitente reconhecida em Cartório para bairros não aprovados);
2. Documento de Identidade e CPF do Proprietário e do representante legal(procurador) com a respectiva procuração;
3. Guia do IPTU ou Espelho Cadastral do imóvel. Para consultar índice cadastral e imprimir o espelho do imóvel utilize as opções disponíveis em Serviços;
4. Guia de recolhimento do Preço público. (Para emissão da guia de recolhimento do Preço Público clique aqui);
5. Da Construção
- Pessoa Física e Jurídica: Formulário de Declaração de Cadastro Imobiliário (em casos de alteração da área construída do imóvel)
- Certidão de Baixa e Habite-se (quando o mesmo for para lançamento predial)
- Matricula cartorial devidamente averbada a área de preservação (nos casos de inclusão de área de preservação).
O Espelho cadastral é o documento emitido pela Receita Municipal que informa os dados constantes do Cadastro Técnico Municipal relativos à imóveis (Imobiliário).
No espelho cadastral serão informados os dados de identificação do titular, proprietário ou possuidor do imóvel, das características do terreno e da edificação quando existente.
As informações cadastrais devem ser mantidas sempre atualizadas. Verificando qualquer divergência, o contribuinte deve providenciar sua atualização
Unidade Imobiliária é a fração mínima passível de cadastramento individualizado, seja territorial ou predial, identificada no cadastro imobiliário por um número de inscrição (índice cadastral).
Unidade imobiliária territorial é aquela que não possui construções ou, estas estejam inacabadas, em ruínas, não tenham condições de habitabilidade ou tenham natureza temporária.
Unidade imobiliária predial é a construção que comporte a instalação de residência ou de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se caracterize pela separação física permanente e independência em relação a outras unidades no mesmo terreno (lote). Considera-se imóvel predial, o edifício e/ou a construção permanentemente incorporado ao solo, de modo que não se possam retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
O interessado em efetuar a alteração/inclusão de CPF no cadastro do imóvel deve apresentar no Atendimento da Receita, os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação e CPF do proprietário/cessionário/titular de domínio útil;
b) Documento que comprove a propriedade/titularidade ou posse do imóvel: Escritura Pública, Instrumento Particular com força de Escritura Pública, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, Sentença Judicial, Histórico dos registros do Imóvel fornecido pelo Cartório, Permissão de Concessão de Uso, Termo de Permissão de Uso, Cessão de Direitos de Uso ou Contrato de Concessão de Uso, Contrato Particular de Compra e Venda;
c) Procuração (pública ou particular com firma reconhecida) e Documento de Identificação e CPF do procurador, se houver;
Normalmente a baixa dos pagamentos efetuados pelos contribuintes ocorre no sistema de arrecadação em até dois dias úteis.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data do pagamento, sem que o débito seja baixado, o contribuinte deverá comparecer ao Atendimento da Receita e requerer o acerto/registro do pagamento, mediante a apresentação de:
- cópia e original do comprovante do pagamento;
- cópia do documento de identidade do requerente;
- cópia do CPF do requerente e do CNPJ da empresa, quando se tratar de pessoa jurídica.
No prazo de trinta dias contados da demolição, ampliação ou redução de área construída, os proprietários de imóveis edificados ficam obrigados a apresentar declaração à Administração Tributária Municipal.
As alterações serão feitas no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal e produzirão efeitos tributários no exercício seguinte.
O Cadastro Imobiliário será atualizado sempre que se verificar qualquer alteração de natureza física ou jurídica no imóvel. Contudo, o prazo para o contribuinte comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda qualquer alteração é de trinta dias, contados da data:
- de aquisição do imóvel por instrumento público ou particular;
- da demolição, ampliação ou redução de área construída;
- da mudança de domicílio fiscal;
- da expedição, renovação ou substituição da carta de â??habite-seâ??;
- de ocorrência de fatos que impliquem cessação dos benefícios fiscais
A inscrição em Dívida Ativa ocorrerá:
- a partir do vencimento da 3ª parcela, sem que tenha ocorrido qualquer pagamento, hipótese em que será feito o cancelamento do parcelamento original e vencimento dos respectivos tributos, nos termos do §5º do art. 62 do Código Tributário do Município de Contagem;
- a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento da 10ª parcela, quando tiver ocorrido o pagamento parcial do tributo.
Importante:
a) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, independentemente da correção monetária que couber.
b) A inscrição em Dívida Ativa não será efetuada enquanto não decididos, definitivamente, a reclamação contra o lançamento ou o recurso contra a decisão de primeira instância.
No prazo de trinta dias contado da data da respectiva averbação em cartório de registro de imóveis, os responsáveis por loteamentos ficam obrigados a apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda o memorial do loteamento acompanhado de plantas e outros elementos necessários à caracterização dos imóveis, para fins de inscrição.
O interessado em efetuar um recurso administrativo deve apresentar no Atendimento da Receita, os seguintes documentos:
A) Recurso contendo provas do pleito tais como: laudos de avaliação, perícias judiciais, e outros que claramente suportem a tese do pedido e/ou argumentação jurídica sobre a revisão.
B) Documento de Identificação e CPF do proprietário/cessionário;
C) Procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida) e Documento de Identificação e CPF do procurador, se houver.
Observação:
- O contribuinte deve apresentar as cópias dos documentos acima relacionados acompanhadas dos respectivos documentos. O contribuinte também pode optar (não é obrigatório) pela autenticação dos documentos em cartório, caso em que será dispensada a apresentação dos documentos originais (exceto o requerimento que sempre deve ser original).
O valor do IPTU dos imóveis que possuem a mesma destinação (residencial ou comercial) e, portanto, a mesma alíquota, pode variar conforme o valor venal de cada imóvel, cuja avaliação considera o tamanho do terreno e a área construída, além de outros elementos que indiquem valorização diferente. Quanto maior o terreno ou área construída, maior o valor do IPTU.
Parcela do que é arrecadado com impostos é obrigatoriamente investido em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, conforme previsto na Constituição Federal. A parcela da arrecadação do IPTU, livre da vinculação constitucional, destina-se a custear todos os serviços e investimentos públicos no Município de uma forma geral, sem quaisquer outras vinculações. Poderão custear realizações na área de educação, saúde, segurança, transporte e desenvolvimento econômico e social, etc.
Já os recursos arrecadados pela Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) destinam-se, única e exclusivamente, ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos da limpeza pública.
O mesmo ocorre com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ? CCSIP, cujo valor arrecadado destina-se exclusivamente ao custeio dos serviços de manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.
O IPTU por se tratar de imposto que incide sobre a propriedade, transmite-se aos adquirentes e remitentes, salvo se constar, da escritura, certidão negativa de débitos referentes ao imposto.
Logo, não existindo a certidão, a responsabilidade pelo IPTU atrasado é do adquirente.
Antes de concretizar a compra do imóvel, sempre é necessário que o adquirente solicite a certidão negativa de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda, além de outros documentos emitidos em outros órgãos e localidades, tais como: certidão de registro do imóvel, certidão vintenária, identidade e CPF do vendedor, certidões negativas do vendedor no Cartório de Protesto, Distribuidores Forenses e Justiça Federal.
O contribuinte pode emitir a Guia de Arrecadação na página da internet da Receita Municipal de Contagem, em: http://receita.contagem.mg.gov.br / Opção GUIA DE RECOLHIMENTO,
Tipo de Cadastro = (Imobiliário - IPTU)
Número da Inscrição= Índice Cadastral do imóvel
Ano do Débito
Data de Vencimento
Espécie do Tributo = A opção somente estará disponivel quando existirem débitos para a inscrição e o ano informado.
Número da Parcela = 999 ou 901.
A Guia de Recolhimento emitida de tributos relativos a exercícios anteriores, ainda que o débito esteja inscrito em Dívida Ativa, apresentará os valores acrescidos de atualização pela SELIC, da multa de mora e de honorários e custas processuais.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, correspondente bancário, serviços de autoatendimento ou internetbanking dos seguintes bancos conveniados: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Bradesco, Bando Mercantil do Brasil, Banco HSBC e Caixa Econômica Federal. No banco Itaú, apenas nos serviços de autoatendimento ou internetbanking.
OBS: Nessas instituições bancárias, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou correspondente em todos os Estados.
Quando o pagamento for efetuado em atraso, após o vencimento estabelecido no calendário, o valor da parcela será atualizado* pela SELIC acumulada entre o mês de vencimento e o de pagamento e multa moratória de 0,10% ao dia até 60 dias e 10% após 60 dias.
O Percentual de atualização equivalente à Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), divulgado pelo Banco Central do Brasil ? BACEN, e nunca inferior a 1% (um por cento) ao mês, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao de vencimento da 1ª parcela até o mês anterior ao do pagamento da parcela acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
* Base Legal da atualização monetária e juros de mora: Lei nº 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Art. 35.
Sempre é o proprietário do imóvel, ou seu procurador devidamente documentado, quem deverá fazer a atualização cadastral.
Nos termos do §1º A do artigo 61, da Lei nº 1.611/1983 - Código Tributário do Município de Contagem, incluído pelo artigo 3º da Lei complementar 177/2014, para o imóvel cuja propriedade, domínio útil ou posse esteja fracionada, com situação consolidada até 21 de novembro de 2013, o lançamento poderá ser feito para cada fração ideal de terreno e respectivas edificações, desde que estas estejam cadastradas como unidades individuais em uma mesma inscrição cadastral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário de Requerimento de Atualização Cadastral Imobiliária;
2. matrícula da área original expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 90 (noventa) dias;
3. Demonstrativo da Situação Consolidada do Terreno;
4. Levantamento planimétrico da situação do terreno assinado por profissional habilitado;
5. Termo de anuência e de ciência de débitos;
6. Declaração Cadastral Imobiliária residencial ou Declaração Cadastral Não residencial para cada edificação existente.
7. documento de propriedade, domínio útil ou posse de cada coproprietário/copossuidor;
8. Atos constitutivos, alterações quando proprietário for pessoa jurídica.
9. documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, Instrumento de procuração quando houver representação;
10. Guia de recolhimento do Preço Público.
Os documentos devem ser apresentados em cópia simples,
Somente será feito protocolo mediante entrega de toda documentação necessária.
O acompanhamento do andamento do pedido deve ser feito através da internet na opção Outros serviços / Tramitação de Processo
disponível no Portal da Receita Municipal: http://receita.contagem.mg.gov.br,
Quando se verifique incorreção, omissão de informação ou ausência de algum documento, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Onde solicitar
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL / SAREC
Av. João Cesar de Oliveira, 6620 - Sede - Contagem /MG