CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6620 bairro: Beatriz Regional: Sede
(antigo prédio da Una)
Atendimento de 8h30 às 16h.
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso "Intervivos" que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro da transferência de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se faça o recolhimento do ITBI.
O imposto é cobrado sempre que houver transmissão/cessão de bens imóveis. A cada operação é cobrado um imposto.
ITBI é o imposto sobre transmissão de bens imóveis "Inter Vivos", significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCD (Imposto sobre a Transmissão â Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. Para maiores informações sobre ITCD, consulte o site da Receita Estadual.
É o formulário que deve ser preenchido por ocasião da solicitação de avaliação de ITBI, e entregue juntamente com os outros documentos necessários.
Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo interessado de acordo com o caso:
Formulário para imóveis Urbanos: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS_URBANO
Formulário para imóveis Rurais: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS_RURAL
Formulário complementar para identificação dos adquirentes: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=ITBI_INTER_VIVOS
Formulários disponíveis também no seguinte link: https://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/
Obs.: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CRI (Certidão de Registro Imóvel/ Matrícula) atualizada (expedida no máximo há 120 dias);
- Identidade e CPF do adquirente e do transmitente;
- CNPJ, Contrato Social (última alteração), RG e CPF do representante legal. (caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica).
- Instrumento público de procuração (atualizada há no máximo 1 ano), juntamente com identidade e CPF do procurador; (quando houver representante legal).
- Contrato de financiamento. Juntar cópia das folhas contendo a descrição das partes, dos valores, a descrição do imóvel e assinaturas. (quando houver).
Nos pedidos de Imunidade, juntar também as cópias:
- Contrato de compra e venda;
- Estatuto/Ata de fundação e última alteração;
- Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);
- Comprovante de pagamento de preço público.
Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também as cópias:
- Ato constitutivo/última alteração;
- Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses);
- Comprovante de pagamento de preço público.
Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
O andamento do processo de ITBI pode ser acompanhado pelo site: receita.contagem.mg.gov.br/itbi/consulta
A guia para pagamento do ITBI deverá ser retirada pelo site receita.contagem.mg.gov.br => Consultar Processo => Obter Guia.
O Pagamento poderá ser feito nos agentes bancários conveniados dos seguintes bancos: Mercantil do Brasil, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal e HSBC.
Banco Itaú e Banco do Brasil apenas no Auto Atendimento e no Internet Banking.
Você poderá solicitar prorrogação do vencimento, enquanto o processo estiver ativo, apresentando uma cópia da guia no guichê de distribuição de senha ou solicitar através do e-mail itbi@contagem.mg.gov.br. Após encerramento do processo (em 4 meses) não é possível a reativação. Será necessário abertura de novo processo e haverá nova avaliação do imóvel.
O contribuinte deverá imprimir a "Certidão de Quitação de ITBI" a partir do 2º dia útil a contar da data do pagamento do imposto, no site receita.contagem.mg.gov.br => Consultar Processo => Obter Certidão.
A base de cálculo do ITBI é o preço de mercado do bem imóvel determinado pela Administração Fazendária ou valor declarado (o que for maior). Nos casos de financiamento bancário com alienação fiduciária (contratos com até 4 meses) será considerado o valor da garantia fiduciária ou compra e venda (o que for maior), permitida avaliação fiscal quando se fizer necessário.
Sobre a base de cálculo incide uma alíquota de 3,0% (três por cento).
Sim, porém a certidão de quitação de ITBI só será emitida após o pagamento integral do imposto. O imposto poderá ser parcelado em 3 vezes com vencimentos para 30, 60, 90 dias da solicitação. Em caso de atraso no pagamento incidirá multa e juros. Para solicitar o parcelamento, imprimir o Requerimento Simples. O adquirente deverá preencher e assinar o formulário, anexar cópia da guia e entregar no balcão de atendimento.
Caso não efetue o pagamento de qualquer das parcelas num período superior a 120 (cento e vinte) dias do parcelamento, o processo será encerrado e arquivado, e o parcelamento cancelado.
O adquirente deverá preencher e assinar o formulário, e descrever da melhor forma possível o porquê de não concordar com a avaliação, juntar os documentos que julgar necessário (ex.: contrato de compra e venda, avaliação de imobiliárias, fotos), uma cópia da guia e entregar no balcão de atendimento. O prazo para pedido de revisão é de 30 (trinta) dias a contar da data do lançamento do tributo. Necessário apresentar comprovante de pagamento de preço público.
Formulário disponível também no seguinte link: https://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/
Não há previsão na legislação do município de Contagem para desconto ou isenção em casos de aquisição do primeiro imóvel.
O ITBI pode ser restituído em casos de pagamento em duplicidade ou de distrato, devidamente comprovados. Para solicitação de restituição é necessário apresentar no guichê de atendimento da Receita Municipal e protocolar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Guia original paga;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do registro do imóvel;
- Cópia do contrato de distrato de compra e venda (quando for o caso).
Terá direito a isenção do ITBI os beneficiários de programas habitacionais de interesse social, cujo empreendimento tenha sido aprovado nos programas:
a) Minha Casa, Minha Vida em Contagem, instituído pela Lei Complementar n. 065/2009. vigência até 06/11/2018. Este programa beneficia famílias previamente cadastradas no município para aquisição de imóveis nos termos do artigo 19 da Lei;
b) Morar Contagem, instituído pela Lei Complementar 267/2018, vigência até 05/01/2022. Este programa beneficia os mutuários dos empreendimentos implementados em Áreas de interesse social 2 (AIS-2) nos termos dos artigos 8º e 16 da Lei;
c) Programa de implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, instituído pela Lei Complementar n. 315/2022, vigente. Este programa beneficia os mutuários dos empreendimentos implementados em Áreas de interesse social 2 (AIS-2) nos termos do artigo 32 da Lei;
d) Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei Federal n. 10.188/2001. Este programa para implementação de empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra, nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar n. 315/2022.
São imunes do ITBI as igrejas e templos de qualquer culto, esta imunidade compreende somente os imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
O imposto não incide sobre a transmissão quando realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis, a locação de bens imóveis ou arrendamento Mercantil.
Você pode enviar e-mail para itbi@contagem.mg.gov.br.
Nos casos de imóveis entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, a Lei 315/2022 prevê:
Art. 32. Fica isenta do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - e de direitos a ele relativos por Ato Oneroso Inter Vivos a aquisição de unidade habitacional produzida por meio de EHIS pelo primeiro beneficiário.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo também se aplica às unidades construídas e entregues por meio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, desde que o proprietário comprove que não possui outro imóvel no Município.
O interessado deve realizar uma solicitação de ITBI junto à Receita Municipal, munido dos seguintes documentos:
1 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI -INTER VIVOS - URBANO - assinado pelo adquirente legalmente constituído. Clique aqui para obter o formulário;
2 - Formulário - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO ITBI - INTER VIVOS - ANEXO ADQUIRENTES -, se for o caso de mais de um adquirente. Clique aqui para obter o formulário;
3 - Fotocópia do documento de identidade do(s) adquirente(s);
4 - Fotocópia da matricula do imóvel emitido pelo cartório de registro de imóvel (emitida em até 90 dias);
5 - Fotocópia do termo/contrato de compra e venda e de arrendamento;
6 - Fotocópia da guia de preço público e seu respectivo comprovante de recolhimento. Guia a ser emitida em http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/
7 - Fotocópia da Certidão de Propriedade (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem) atualizada há no máximo 90 dias, de cada um dos adquirentes; (Esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica)
A Declaração de ITBI com pedido de isenção poderá ser realizado presencialmente, mediante agendamento através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento, ou eletronicamente através do link http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos.