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Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



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CONCILIA CONTAGEM


O Concilia Contagem é uma oportunidade para regularizar débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de pagamento, promovida pela Prefeitura de Contagem por meio da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Fazenda e da CPRAC-C.


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É uma modalidade de negociação que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa mediante adesão às condições previstas em edital publicado pelo Município.


Podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa relativos:

· ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);

· Taxas Municipais vinculadas ao cadastro mobiliário.


A transação prevê:

  • · 100% de desconto sobre multas;
  • · 100% de desconto sobre juros de mora;
  • · 100% de desconto sobre a atualização incidente sobre o débito consolidado.

Nos casos de multas isoladas, os descontos somente serão concedidos se o contribuinte quitar integralmente os débitos abrangidos pela transação e regularizar todas as obrigações e débitos elegíveis incluídos no edital. Não é permitido incluir apenas parte de um auto de infração, lançamento ou Certidão de Dívida Ativa vinculados à mesma obrigação tributária.


Não.

A legislação municipal não permite desconto sobre o valor principal dos tributos e taxas. Os benefícios incidem apenas sobre multas, os juros de mora e a atualização incidente sobre o débito consolidado.


Não.

Nesta modalidade, os débitos devem ser quitados em parcela única.


Sim.

Os saldos de parcelamentos em curso podem ser incluídos na transação, observadas as condições previstas no edital. O contribuinte deverá desistir formalmente do parcelamento.


O contribuinte deve solicitar a análise dos débitos e a emissão da guia pelos canais disponibilizados pelo Município.

A adesão é formalizada com o pagamento integral da guia emitida.


O pagamento:

  • formaliza sua adesão à transação;
  • implica aceitação das regras previstas no edital;
  • reconhece os débitos abrangidos pela transação;
  • exige o encerramento de recursos, impugnações ou ações relacionadas aos débitos incluídos.

Sim.

A adesão à transação exige a desistência de recursos, impugnações, embargos, ações judiciais e demais medidas relacionadas aos débitos incluídos na negociação.


Sim.

Os honorários advocatícios incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa são cobrados juntamente com o valor remanescente da dívida e serão calculados sobre o valor remanescente da dívida após a aplicação dos descontos previstos no edital.

Entretanto, a transação não abrange honorários de sucumbência, custas ou despesas decorrentes de ações propostas pelo próprio contribuinte contra o Município, como por exemplo: Ação Anulatória; Ação de Repetição de Indébito; Embargos à Execução Fiscal e outras ações antiexacionais. Esses valores permanecem sujeitos às decisões judiciais e à legislação aplicável.


Os descontos da transação não incidem sobre o valor principal do tributo ou da taxa e sobre as custas judiciais, emolumentos, despesas processuais, honorários advocatícios e demais despesas legais eventualmente incidentes.

Também não podem ser incluídos nesta transação os débitos decorrentes de retenção tributária, os débitos não inscritos em dívida ativa e as demais hipóteses expressamente vedadas no edital.


Sim.

O contribuinte pode selecionar os débitos elegíveis que pretende incluir na transação. Entretanto, os valores integrantes de uma mesma Certidão de Dívida Ativa deverão ser incluídos integralmente.


Sim.

A transação também pode abranger débitos que já estejam sendo cobrados extrajudicialmente ou judicialmente.


Podem aderir os contribuintes que possuam débitos elegíveis e atendam aos requisitos previstos no edital.


Não.

A transação depende do atendimento das condições previstas na legislação e no edital e da análise de elegibilidade dos débitos.


Os débitos continuarão sujeitos às medidas administrativas e judiciais de cobrança previstas na legislação municipal.


O prazo de adesão e pagamento será até 18 de dezembro de 2026.

Após o encerramento do prazo, os benefícios deixam de ser aplicáveis.


Não.

Valores pagos anteriormente, incluídos em parcelamentos ou quitados antes da adesão, não podem ser restituídos ou compensados em razão da transação.


A CPRAC-C é a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias de Contagem, criada para promover soluções consensuais de conflitos entre cidadãos, empresas e o Município, contribuindo para a regularização fiscal, redução de litígios e melhoria do atendimento ao contribuinte.


Não.

A transação por adesão, instituída pela lei complementar municipal nº 392/2025, é uma forma de acordo com o Município baseada em concessões mútuas e voltada à solução consensual de controvérsias. O Município oferece condições especiais previstas no edital e, em contrapartida, o contribuinte assume os compromissos necessários para aderir à transação, como o pagamento do débito e a desistência de recursos ou ações relacionadas aos créditos incluídos.

Já o REFIS é um programa de regularização fiscal instituído por lei específica, com regras próprias de adesão e benefícios definidos pelo respectivo programa.


Portal da CPRAC-C

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Atendimento Presencial

CPRAC-C - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias de Contagem

Consulte os canais de atendimento informados no edital ou na notificação recebida.