Reforma Tributária: Obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS na NFS-e
Conforme estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026, que define o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária, a obrigatoriedade de destaque das informações referentes ao IBS e à CBS na emissão na NFS-e - que antes começaria em 03 de agosto de 2026 passará a correr de forma gradual.
Para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a obrigatoriedade terá início entre 01/10/2026 e 01/12/2026, conforme o enquadramento do serviço prestado e as regras estabelecidas no referido cronograma. Mais informações, clique aqui.