Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
INFORMATIVO
OBRIGATORIEDADE DO EMISSOR NACIONAL PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Publicado em 12.08.2026
Obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional
A partir de 1º de novembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou a previsão anterior que entraria em vigor em 1º de setembro.
A obrigatoriedade aplica-se tanto ao emissor web disponibilizado no portal nacional quanto à integração por meio de API para sistemas de gestão (ERP).
As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão devem contatar seus fornecedores de software para verificar a compatibilidade e a homologação da solução junto ao padrão nacional da NFS-e.
Com a implantação das novas regras, a NFS-e passará a exigir o preenchimento de informações adicionais relacionadas à classificação e à tributação da operação, entre elas:
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): código que identifica a atividade econômica exercida;
- cIndOp (Indicador da Operação): informa a natureza da operação, como prestação de serviço no mercado interno, para órgãos públicos ou para clientes no exterior;
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): define o tratamento tributário da operação, indicando situações como tributação normal, isenção, imunidade ou outros benefícios previstos na legislação.
O correto preenchimento dessas informações será fundamental para a adequada aplicação das regras tributárias previstas no novo modelo de tributação do consumo.
Dessa forma, recomenda-se aos contribuintes:
- revisar os cadastros de serviços;
- identificar e vincular corretamente os códigos NBS, cIndOp e cClassTrib às atividades exercidas;
- atualizar os sistemas emissores;
- realizar testes prévios antes da entrada em vigor das novas obrigações.
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