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INFORMATIVO



OBRIGATORIEDADE DO EMISSOR NACIONAL PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Publicado em 12.08.2026

Obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional
 

A partir de 1º de novembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou a previsão anterior que entraria em vigor em 1º de setembro.

A obrigatoriedade aplica-se tanto ao emissor web disponibilizado no portal nacional quanto à integração por meio de API para sistemas de gestão (ERP).

As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão devem contatar seus fornecedores de software para verificar a compatibilidade e a homologação da solução junto ao padrão nacional da NFS-e.

Com a implantação das novas regras, a NFS-e passará a exigir o preenchimento de informações adicionais relacionadas à classificação e à tributação da operação, entre elas:

O correto preenchimento dessas informações será fundamental para a adequada aplicação das regras tributárias previstas no novo modelo de tributação do consumo.

Dessa forma, recomenda-se aos contribuintes:

  • revisar os cadastros de serviços;
  • identificar e vincular corretamente os códigos NBS, cIndOp e cClassTrib às atividades exercidas;
  • atualizar os sistemas emissores;
  • realizar testes prévios antes da entrada em vigor das novas obrigações.

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