Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita




INFORMATIVO



IPTU RESIDENCIAL

Confira as facilidades e benefícios disponíveis para o IPTU do Município de Contagem

Publicado em 27.05.2024

Alteração de titularidade de IPTU

Aqueles contribuintes cujos imóveis estejam cadastrados em nome do antigo proprietário podem solicitar a alteração da titularidade do IPTU, mediante a apresentação de contratos particulares com assinatura reconhecida em cartório, escrituras de compra e venda ou atas notariais, em que esteja declarada a posse em cartório, conforme §4º do art. 4º do decreto 098/2021. A titularidade será a eles atribuída na condição de corresponsável, garantindo os direitos decorrentes da responsabilidade tributária. Ainda, é possível pleitear os benefícios previsto na Lei 5.384/2023 e Decreto 952/2023, como descontos e condições de parcelamento de débitos.

As solicitações podem ser feitas presencialmente ou on-line. Em caso de dúvidas, acesse o link: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/?area=58.

Isenção de IPTU 2024

- Imóveis de utilização exclusivamente residencial de valor venal até R$184.143,10, nos termos do artigo 50-B do CTM;

- Imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas ou portadores de Benefício de Prestação Continuada - BPC, que a concessão iniciou em até 31/12/2023.

Os pedidos de isenção podem ser feitos presencialmente ou por meio eletrônico, até o dia 30 de setembro de 2024, por intermédio do site: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/. A Receita Municipal mantém um endereço para esclarecimento de dúvidas: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/?area=60&duvida=392.

Remissão de IPTU

A remissão é um benefício tributário destinado a pessoas com comprovada incapacidade financeira, que podem solicitar o perdão de débitos de IPTU conforme estabelecido no Decreto 526/2022, Art. 8. O pedido pode ser feito presencialmente ou on-line. Em caso de dúvidas, acesse o link: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/?area=48&duvida=289.

Outra modalidade de remissão é a concedida aos portadores de doenças incapacitantes de natureza grave. O imóvel utilizado como residência, cujo proprietário, seu cônjuge ou filho, seja acometido pelas patologias listadas no inciso VII do artigo 38.F da Lei n. 1.611/1983 (Código Tributário do Município de Contagem), de natureza crônica ou terminal, podem solicitar o benefício. Em caso de dúvidas, acesse o link: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/?area=48&duvida=289.



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