O QUE É?
A Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo (TFLOS) é um tributo municipal cobrado pelo exercício do poder de polícia do município relativo à ocupação do solo urbano, garantindo que as atividades realizadas estejam em conformidade com as leis e normas municipais, como as relativas à segurança, higiene, ordem pública e uso adequado do espaço urbano.
FATO GERADOR
A TFLOS tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, concernente à autorização, à vigilância e a fiscalização, desenvolvida pelos diversos órgãos municipais, visando disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade, eventual ou permanente, onde forem permitidas.
BASE DE CÁLCULO
Conforme dispõe o art. 151 da Lei 1.611/89, a TFLF será lançada anualmente tomando-se, como base, a Tabela V, Anexo IV, deste Código, observado o disposto no artigo 150, na forma e prazo regulamentares.
QUEM PAGA
Contribuinte da taxa é o proprietário ou responsável, pessoa física ou jurídica, inclusive concessionárias de serviço público, pela fixação de equipamentos e/ou instalações de qualquer natureza, bens, veículos e mercadorias, que ocupem ou utilizem, de forma permanente ou temporária, o solo pertencente à Municipalidade.
ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA
Nos termos do disposto na Lei 1611, de 30 de dezembro de 1983 e alterações, artigo 47:
Art. 47. Os impostos municipais não incidem sobre:
§4º As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, ficarão isentas do pagamento de taxas municipais.
§7º Ficam isentas das taxas municipais instituídas pelo poder de polícia as associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam:
a) declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem;
b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade.