Caso identifique lançamentos das taxas e faça jus à isenção, o contribuinte poderá formalizar pedido de isenção para as taxas, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.
Pedido de isenção - TFEP |
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Início |
Prazo Final |
07/07/2025 |
11/08/2025 |
O pedido de isenção do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/
Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público:
Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs as 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/.
Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.
São Taxas instituídas pelo poder de polícia municipal:
Têm direito à isenção das taxas de poder de polícia:
As entidades a favor das quais for reconhecida a imunidade constitucional, nos termos do §4º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal.
A Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, no primeiro exercício fiscal de funcionamento, nos termos do §5º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
As associações ou entidades sem fins lucrativos que possuam a declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e b) atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade, nos termos do §7º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal;
Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições - Simples Nacional, nos termos do §8º do Art. 47 da Lei N. 1.611/1983 - Código Tributário Municipal
Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.
Formulário de requerimento de isenção de Taxas de Poder de Polícia
Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal ou titular da Secretaria correspondente vinculado às atividades da associação ou entidade (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social)
Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem (caso o imóvel esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social).
Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório
Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado
CPF e RG do representante legal (requerente)
Estatuto social atualizado registrado em cartório
Notificação da(s) Taxa(s) do exercício corrente
Outros documentos e/ou comprovantes que julgar necessários
Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.