Caso identifique divergências, o contribuinte poderá formalizar pedido de revisão dos valores lançados para as taxas e a regularização do cadastro, dentro do prazo regulamentar, nos postos de atendimento ou pela internet.
Pedido de revisão - TFEP |
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Início |
Prazo Final |
07/07/2025 |
11/08/2025 |
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/.
Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público:
Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 - bairro Beatriz - Contagem. Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento/
Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h as 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral. Agendamento pelo Telefone (31)3361-3703.
Para solicitar a revisão dos valores lançados para as taxas, o contribuinte/ interessado deverá anexar a seguinte documentação.
Formulário de revisão de lançamento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, representante legal da empresa ou por seu procurador. Disponível em http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/?chave=REQUERIMENTO_REVISAO_TAXAS_ISSQN
Requerimento preenchido com alegação da matéria que julgar útil e motivação do pleito.
Cópia de documentos comprobatórios da alegação. Ex: contrato de locação, croqui, certidões, fotos, laudos, declaração de órgão municipal, etc.
Cópia do documento de identificação oficial do responsável legal com RG/CPF e procuração, conforme o caso;
Cópia do ato de constituição (Estatuto, Contrato Social, etc.) e última alteração.
Cópia do cartão CNPJ.
Espelho cadastral imobiliário (IPTU) do imóvel do estabelecimento, quando for o caso.
Guia de recolhimento de preço público (http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/) e respectivo comprovante de pagamento.
Ressalta-se que em caso de necessidade, a critério do órgão julgador, documentação complementar poderá ser solicitada no decorrer da análise do pleito.