A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, é calculada com base no custo total do serviço de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, apurado pela Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo número total de edificações beneficiadas pelo serviço e a frequência de coleta diária ou alternada.
Para o ano de 2025, serão devidos os seguintes valores:
I - R$229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), para imóveis com coleta em dias alternados; e
II - R$459,54 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para imóveis com coleta diária.
Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma unidade, a cobrança da TCRS estará limitada a 03 (três) unidades, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial.
O valor da TCRS é obtido conforme disposto no art. 181 da Lei nº 1.611/1983 - Código Tributário do Município de Contagem, pela divisão do custo total dos servições de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, pelo total de unidades edificadas servidas pela coleta domiciliar diária ou alternada.