Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2025



O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.

  • Imóvel territorial - lotes vagos.
  • Imóvel predial não residencial - comercial, industrial, de serviços ou sem utilização.
  • Imóvel predial residencial.

Os valores para apuração da base de cálculo do IPTU informados nas Tabelas de Valores 1 e 2, constantes do Anexo VI a que se refere o §1º do art. 64 do Código Tributário do Município de Contagem, foram atualizados em 4,87 % (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º-B do Código Tributário do Município de Contagem.

O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 14/02/2025, com desconto de 12,0% (doze por cento) ou poderá ser parcelado em até 11 (onze) parcelas mensais sem acréscimos.

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 14/02/2025, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:

Parcela nº 

Data de vencimento

01

15/02/2025

02

10/03/2025

03

10/04/2025

04

12/05/2025

05

10/06/2025

06

10/07/2025

07

11/08/2025

08

10/09/2025

09

10/10/2025

10

10/11/2025

11

10/12/2025

 

Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.

O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e correspondentes bancários:

  • Banco Santander,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Bradesco,
  • Mercantil do Brasil e
  • Bancoob.

No Banco do Brasil, Inter e Itaú, o pagamento será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking,  Aplicativos).

O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Pedido de revisão: de 13/01/2025 a 30/04/2025

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2025/solicita_revisao/

Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público: 

  • Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 bairro: Beatriz - Contagem - Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
  • Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral - Agendamento pelo Telefone 31) 3361-3703

Formulário de revisão de lançamento, Clique aqui..

Orientações sobre documentação para o pedido de isenção, clique aqui.

A Prefeitura de Contagem não encaminhará as guias impressas pelos Correios para o pagamento parcelado do IPTU. Os contribuintes que não quitarem o imposto com desconto de 12% até o dia 14/02/2025, poderão obter as guias para o pagamento parcelado em umas das opções disponíveis:
 

  1. no portal da Secretaria Municipal de Fazenda (http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2025/)
  2. nos postos de atendimento presencial:
    • Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620 bairro: Beatriz - Contagem - Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
    • Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 17h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral - Agendamento pelo Telefone (31) 3361-3703
       

As Guias estão disponíveis através da internet todos os meses do ano?
Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis para consulta ou emissão conforme as opções acima.

Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária credenciada.

O pagamento deverá ser feito nas agências e correspondentes bancários dos bancos credenciados:

  • Santander,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Bradesco,
  • Mercantil do Brasil e
  • Bancoob.

No Banco do Brasil, Inter e Itaú, será aceita apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos, internet banking e APP) e correspondentes bancários.

 

O pedido deverá ser protocoladopreferencialmente pela internet, no  endereço:

http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2025/solicita_isencao/ 

O pedido também poderá ser feito no atendimento presencial nos Postos de atendimento:

  • Subsecretaria de Receita Municipal

Av. João César de Oliveira, 6620  bairro: Sede  Contagem MG (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 08 h às 17 h, através de agendamento prévio, pela internet: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento)

  • Prefeitura Aqui - Shopping Contagem:

Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro: Cabral (Atendimento de 10 h às 18 h, através de agendamento prévio, telefone (31) 3361-3703)

Ao requerimento devem ser juntados os documentos exigidos conforme o tipo de isenção.

De acordo com o tipo de isenção, os prazos para apresentação do pedido são:

  • De 13/01/2025 a 30/08/2025:
    • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
  • De 13/01/2025 a 30/09/2025: 
    • Imóvel do aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC);
    • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional;
    • Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
    • O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social;
    • A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Para mais informações, clique aqui.

Hipótese de Isenção

Aposentado ou pensionista

Fundamento legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-B

Requisitos

1) Aposentado ou pensionista com renda mensal não exceda o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: em 2025;

2) Imóvel com valor venal R$1.029.924,64 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

3) Imóvel edificado de utilização exclusivamente residencial.

Documentação

1) Formulário - Requerimento de Isenção;

2) Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel, se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente;

3) Documento de Identidade e CPF do proprietário, e do cônjuge, ser for o caso;

4) Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2025;

5) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2025, ano calendário 2024 para os contribuintes obrigados à Declaração nos termos da legislação específica, ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual;

6) Quando o requerente for proprietário ou sócio de empresa, deverá ser apresentado o comprovante de rendimento da atividade referente ao exercício de 2024;

7) Outro(s) comprovante(s) de renda, se for o caso;

8) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente; e

9) Procuração particular com assinaturas reconhecidas ou procuração por instrumento público, quando for o caso.

ATENÇÃO:

A declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória conforme dispõe normas definidas pela legislação do Imposto de Renda e da Receita Federal do Brasil.

Prazo para requerer:

30 de setembro de 2025

Eficácia

Para o exercício corrente e seguintes se mantido o cumprimento dos requisitos legais.

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual.

Fundamento Legal

Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso III.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da entidade de ensino ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc..

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule.

7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. 

Prazo para requerer

30 de setembro de 2025

Eficácia

Para o exercício corrente.

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

Fundamento Legal

Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50-A, Inciso III.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente como templo religioso.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, ou seu representante legal; ou do representante legal da Instituição Religiosa.

2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, início de vigência anterior a 31/12/2024;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia etc.

6. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

30 de agosto de 2025

Eficácia

Para o exercício corrente, e período de vigência do contrato de locação ou cessão.

 

 

Hipótese de Isenção

Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade.

Fundamento Legal

Lei 1.611/1983, artigo 50-A, Inciso I.

Requisitos

Comprovação de utilização pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem, através de instrumento formal e que a obrigação do pagamento do IPTU seja de responsabilidade da municipalidade

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel  ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/12/2024, firmado com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem, com cláusula de responsabilidade pelos tributos à cargo do locatário.

Prazo para requerer

30 de setembro de 2025

Eficácia

Para o exercício corrente, e período de vigência do contrato de locação ou cessão.

 

 

Hipótese de Isenção

O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social.

Fundamento Legal

Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50 A, Inciso II.

Requisitos

Comprovação de utilização exclusivamente pela associação ou entidade para suas finalidades.

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da associação ou entidade ou seu representante legal.

2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/12/2024;

3. Procuração pública ou particular, se for o caso.

4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal;

5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc.

6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente.

7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública.

8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade.

Prazo para requerer

30 de setembro de 2025

Eficácia

Para o exercício corrente, e período de vigência do contrato de locação ou cessão.

HIPÓTESE DE ISENÇÃO

A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Fundamento Legal

Art. 42 da Lei n. nº 3.789, de 23 de dezembro de 2003

Requisitos

Reconhecido da área de terreno como Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

Documentação

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário

2.  Documentação de identificação do(s) proprietário(s);

3.  cópia do registro do imóvel no qual conste a averbação da Reserva Particular do Patrimônio Natural;

4.  cópia da Portaria expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, declarando a instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural na totalidade ou em parte do imóvel;

5.  outros documentos que o órgão competente entender necessários para esclarecimento de situações específicas.

Prazo para requerer

30 de setembro de 2025

Eficácia

Período de Vigência da RPPN.

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, é calculada com base no custo total do serviço de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, apurado pela Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo número total de edificações beneficiadas pelo serviço e a frequência de coleta diária ou alternada.

Para o ano de 2025, serão devidos os seguintes valores:

I - R$229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), para imóveis com coleta em dias alternados; e
II - R$459,54 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para imóveis com coleta diária.

Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma unidade, a cobrança da TCRS estará limitada a 03 (três) unidades, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial.

O valor da TCRS é obtido conforme disposto no art. 181 da Lei nº 1.611/1983 - Código Tributário do Município de Contagem, pela divisão do custo total dos servições de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, pelo total de unidades edificadas servidas pela coleta domiciliar diária ou alternada.

Têm direito à isenção de IPTU no ano de 2024:

  • Imóveis de utilização exclusivamente residencial de valor venal até R$193.110,87 (cento e noventa e três mil cento e dez reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 50-B do CTM;
  • O imóvel de propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC, com renda mensal bruta de até valor do teto dos benefícios pagos pelo INSS  com o valor venal da unidade edificada até R$1.029.924,64 (um milhão vinte e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais e ointenta e sete centavos), que esteja sendo utilizado como sua residência,  
  • Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual; 
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
  • Imóvel  utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, cessão gratuita ou onerosa, desde que, a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
  • Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social  e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade.
  • A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Clique aqui para mais informações sobre isenção e documentação necessária.

Nos termos do §1º do artigo 49 da Lei nº 1.611/1983, Código Tributário Municipal, a isenção concedida não gera direitos adquiridos, podendo ser revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício.


Nos casos de revogação de isenção, será cobrado o crédito tributário acrescido dos encargos legais, além da imposição da penalidade cabível em caso de dolo ou simulação.

Os pedidos de revisão de lançamento devem ser instruídos obrigatoriamente com documentos do proprietário e de propriedade, bem como outros que sirvam à comprovação da reclamação apresentada.

Clique aqui, para obter o formulário de requerimento da revisão do IPTU

Para solicitação da revisão de lançamento do IPTU através da internet clique aqui.

Abaixo as reclamações mais comuns e os documentos necessários em cada caso:

Tipo reclamação

Documentação exigida

Informações

1.  Área construída da edificação

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Documento de titularidade do imóvel:

a.    escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.  instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.  formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.  sentença judicial que determine a titularidade.

e.  Procuração se for o caso;

2. RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

3. CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

4. Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente;

5. Cópia da Convenção de condomínio registrada em cartório de registro de imóveis ou das matrículas de todas as unidades com as respectivas frações ideais,

DOCUMENTOS FACULTATIVOS:

1. Planta aprovada da edificação

2. Certidão de baixa e habite-se

A. No caso de reclamação contra a área construída de um imóvel instalado em um condomínio edilício com convenção de condomínio registrada. A área construída neste caso é calculada pela seguinte regra: multiplicação da área total edificada (área total construída constante na Baixa de Construção ou Alvará de Construção) pela correspondente fração ideal da respectiva unidade conforme descrito na convenção de condomínio.

 

B. Nos casos de imóvel não condominial, a revisão área construída total do imóvel quando existe acréscimo ou demolição de construções.

As informações poderão ser verificadas em vistoria. A anexação de documentos facultativos dará agilidade na análise do requerimento.

Neste caso a área total construída será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se, inclusive, sacadas, garagens e abrigos.

2.  Área de Terreno de lotes aprovados,

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Documento de titularidade do imóvel:

a.  escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b. instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c. formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d. sentença judicial que determine a titularidade.

2. Procuração se for o caso;

3. RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

4. CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação

I. No caso de desapropriação parcial:

a. Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU

b. Termo de imissão de posse provisória; OU

c. Termo de imissão de posse definitiva; OU

d. Escritura pública de desapropriação; OU

e. Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador.

II. Certidão de metragem expedida pela SMDU para retificação da área do terreno quando divergente do cadastro do imóvel; OU

III. Registro do imóvel constando a área do terreno, caso a área mencionada seja aproximada se fará necessário a apresentação da certidão de metragem expedida pela SMDU.

Nos casos de reclamação referente à:

A. Área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado por Órgão do Estado de Minas Gerais ou por Órgão da União e que já esteja na posse destes. O documento anexado deve constar a área desapropriada e a data de emissão na posse; OU

 

A. Área de terreno de imóvel devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e registrada no Cartório de Imóveis, diferente da área indicada na guia de IPTU.

3.  Área de Terreno de lotes e terrenos não aprovados,

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Documento de titularidade do imóvel:

a. escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b. instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c. formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d. sentença judicial que determine a titularidade.

e. Procuração se for o caso;

2. RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

3. CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação

I. No caso de desapropriação parcial:

1. Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU

a.   Termo de imissão de posse provisória; OU

b.   Termo de imissão de posse definitiva; OU

c.   Escritura pública de desapropriação; OU

d.  Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador.

 

II. Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada, conforme caso e Memorial Descritivo;

Nos casos de reclamação referente à:

A. Área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado por Órgão do Estado de Minas Gerais ou por Órgão da União e que já esteja na posse destes. O documento anexado deve constar a área desapropriada e a data de emissão na posse; OU

 

B. Área de terreno de imóvel não aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU) diferente da área constante da guia de IPTU.

4.  Localização do Imóvel

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Documento de titularidade do imóvel:

a. escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b. instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c. formal de partilha ou escritura pública de inventário; OU

d.    sentença judicial que determine a titularidade.

e.    Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação:

BAIRROS APROVADOS:

I.      Certidão de metragem expedida pela SMDU;

II.   Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada;

III.  Memorial Descritivo

IV. Certidão de Numeração expedida pela SMDU (para atualização do logradouro, numeração e bairro).

TERRENOS E ÁREA NÃO LOTEADOS:

   I.   Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada;

    II.   Memorial Descritivo

   III.   Comprovante atualizado (água ou luz) em nome do proprietário (para atualização do logradouro, numeração e bairro).

A localização do imóvel determina sua Zona homogênea, sendo esta utilizada para determinar os valores de referência para apuração da base de cálculo do IPTU, constantes nas tabelas 1 e 2 do anexo IV do Código Tributário Municipal, a Planta de Valores Genéricos.

5.  Padrão de Acabamento da construção

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.   Documento de titularidade do imóvel:

a.    escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.    instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.  formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.    sentença judicial que determine a titularidade.

e.    Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.  Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

O padrão de acabamento é obtido de acordo com as características construtivas do imóvel e os equipamentos instalados no imóvel.

A declaração cadastral deve ser corretamente preenchida pelo requerente, as informações declaradas podem ser objeto de verificação em vistoria por agente fiscal.

6.  Regime de Utilização:

De comercial (não residencial) para residencial ou de Residencial para comercial.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.   Documento de titularidade do imóvel:

a.    escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.    instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.  formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.    sentença judicial que determine a titularidade.

e.    Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.  Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

O regime de utilização determina a(s) alíquota(s) incidentes sobre a base de cálculo na apuração do valor do imposto, conforme artigo 67 do Código Tributário Municipal.

Este item deve ser indicado quando houver divergência na utilização indicado na guia de IPTU e o atual.

Não há possibilidade de utilização mista, residencial e não residencial.

OBS: Na alteração do regime de utilização de comercial para residencial as inscrições mobiliárias vinculadas ao índice cadastral serão suspensas.

7.  Lançamento predial (nova edificação)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.    Documento de titularidade do imóvel:

a.    escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.    instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.  formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.    sentença judicial que determine a titularidade.

e.    Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.   Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

Em caso de imóveis de condomínio edilício.

a.    Certidão de Baixa e Habite-se;

b.    Convenção de Condomínio.

Esta opção deve ser indicada quando se tratar do cadastramento de edificação nova, não constante do cadastro imobiliário para o qual não tenha sido feito lançamento tributário.

Neste caso, haverá revisão do lançamento das demais edificações existentes no terreno, em decorrência da alteração da área de terreno correspondente à fração ideal de cada unidade.

8.  Cadastramento com propriedade fracionada - Imóveis com pluralidade de proprietários

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.  Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a. matrícula do imóvel atualizado em 90 dias, para bairros aprovados;

b.   Escritura pública; OU

c.   sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, com firmas reconhecidas, contemplando todos os atos de transmissão ocorridos a partir daquele praticado pelo titular constante do Cadastro Imobiliário até o praticado pelo último promissário comprador;

d.   formal de partilha ou escritura pública de inventário;

e.   sentença judicial que determine a titularidade.

II.  Documentos de identidade e CPF de todos os proprietários;

III.   Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado para cada uma das edificações existentes e assinada por cada um dos titulares/requerentes, indicando o índice cadastral.

IV.   Demonstrativo da Situação do terreno e Termo de Anuência (formulário) com indicação de cada um dos proprietários, da respectiva fração de terreno com assinatura de TODOS.

V. Croqui do terreno com a indicação da divisão territorial das frações de terreno;

A revisão de lançamento do imóvel cuja propriedade, domínio útil ou posse esteja fracionada poderá ser efetivada por meio de desdobramento da inscrição original, com o estabelecimento de índices cadastrais correspondentes às frações ideais de terreno.

Está condicionado à separação física das unidades por muros ou cercas que propiciem a existência de entradas independentes, sendo vedado o desdobramento por pavimentos de construção.

Obrigatória a apresentação dos documentos de titularidade que especifiquem a fração ideal ou a área de terreno relativa a cada parte autônoma do lote e que correspondam à divisão física.

A área de terreno comum, caso existente, será dividida entre os titulares na proporção das áreas de terreno de cada um.

Cada fração será cadastrada como unidade individual em uma mesma inscrição, com a indicação do detentor da fração na condição de titular e dos demais como coproprietários.

10. Outros motivos solicitação de revisão

1.    Revisão dos equipamentos públicos / redução de alíquota

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

   I.   Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.   escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.   instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.   formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.   sentença judicial que determine a titularidade.

Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

 II.  Declaração do órgão ou da concessionária responsável que ateste a inexistência destes ou da indisponibilidade do serviço público.

2.    Averbação de área de preservação permanente (APP) ou servidão à concessionária de serviços públicos.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

   I.   Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.    escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.    instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.  formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.    sentença judicial que determine a titularidade;

e.    Procuração se for o caso;

·   RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·   CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador

 II.  Registro do imóvel com a averbação da área de preservação permanente, reserva legal ou servidão;

III.  Laudo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que ateste a área de terreno ser protegida e de interesse ambiental;

1.    Redução de alíquota por ausência de equipamentos públicos: pavimentação, rede de fornecimento de energia elétrica; de abastecimento de água ou de coleta de esgoto

a)    na falta de 3(três) ou 4(quatro) equipamentos a redução será de 20%; e

b)    na falta de 2(dois) equipamentos a redução será de 10%.

2.    Para os imóveis que possuam APP, área de interesse ambiental ou área de servidão administrativa, o valor da base de cálculo correspondente será reduzido à 20% (desconto de 80%).

3.    Áreas de interesse ambiental ou APP devem estar anotadas no registro do imóvel, caso contrário, o pedido deve ser instruído com Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

4.    Áreas de servidão à concessionária de serviços públicos devem, obrigatoriamente, estar anotadas no registro do imóv



Consultar outra Área