A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, é calculada com base no custo total do serviço de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, apurado pela Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo número total de edificações beneficiadas pelo serviço e a frequência de coleta diária ou alternada.
Para o ano de 2023, serão devidos os seguintes valores:
I - R$201,74 (duzentos e um reais e setenta e quatro centavos), para imóveis com coleta em dias alternados; e
II - R$403,48 (quatrocentos e três reais e quarenta e oito centavos), para imóveis com coleta diária.
Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma unidade, a cobrança da TCRS estará limitada a 03 (três) unidades, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial.