A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, é calculada com base no custo total do serviço de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, apurado pela Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo número total de edificações beneficiadas pelo serviço e a frequência de coleta diária ou alternada.
Para o ano de 2021, foram cobrados os seguintes valores:
Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma unidade, a cobrança da TCRS estará limitada a 03 (três) unidades, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial.