a) - autônomos prestadores de serviços;
b) - as instituições bancárias, bancos comerciais e cooperativas de crédito que declaram
suas operações fiscais com base no Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF, determinado pelo Banco Central do Brasil;
c) - as empresas de transporte coletivo de pessoas, permissionárias do transporte público municipal;
d) - as pessoas jurídicas que prestem serviços referentes à loteria legalmente autorizada a funcionar, pertinente à venda e sorteio de bilhetes;
f) - os cartórios.