Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2021
PERGUNTA: Tipos de pedidos de revisão e documentação obrigatória

Tipos de pedidos de revisão e documentação obrigatória.

Os pedidos de revisão de lançamento devem ser instruídos obrigatoriamente com documentos do proprietário e de propriedade, bem como outros que sirvam à comprovação da reclamação apresentada.

Abaixo as reclamações mais comuns e os documentos necessários em cada caso:

Tipo reclamação

Documentação exigida

Informações

1.     Área construída da edificação

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

         I.            Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

       II.            Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente;

      III.            Cópia da Convenção de condomínio registrada em cartório de registro de imóveis ou das matrículas de todas as unidades com as respectivas frações ideais,

DOCUMENTOS FACULTATIVOS:

I.      Planta aprovada da edificação

II.     Certidão de baixa e habite-se

A.         No caso de reclamação contra a área construída de um imóvel instalado em um condomínio edilício com convenção de condomínio registrada. A área construída neste caso é calculada pela seguinte regra: multiplicação da área total edificada (área total construída constante na Baixa de Construção ou Alvará de Construção) pela correspondente fração ideal da respectiva unidade conforme descrito na convenção de condomínio.

B.         Nos casos de imóvel não condominial, a revisão área construída total do imóvel quando existe acréscimo ou demolição de construções. As informações poderão ser verificadas em vistoria. A anexação de documentos facultativos dará agilidade na análise do requerimento.

Neste caso a área total construída será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se, inclusive, sacadas, garagens e abrigos.

2.     Área de Terreno de lotes aprovados,

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Documento de titularidade do imóvel:

f.         escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

g.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

h.       formal de partilha ou escritura pública de inventário;

i.         sentença judicial que determine a titularidade.

j.         Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação

         I.            No caso de desapropriação parcial:

a.       Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU

b.       Termo de imissão de posse provisória; OU

c.        Termo de imissão de posse definitiva; OU

d.       Escritura pública de desapropriação; OU

e.       Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador.

       II.            Certidão de metragem expedida pela SMDU para retificação da área do terreno quando divergente do cadastro do imóvel; OU

      III.            Registro do imóvel constando a área do terreno, caso a área mencionada seja ?aproximada? se fará necessário a apresentação da certidão de metragem expedida pela SMDU.

Nos casos de reclamação referente à:

I.                     Área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado por Órgão do Estado de Minas Gerais ou por Órgão da União e que já esteja na posse destes. O documento anexado deve constar a área desapropriada e a data de emissão na posse; OU

II.                   Área de terreno de imóvel devidamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU) diferente da área constante da guia de IPTU.

3.     Área de Terreno de lotes e terrenos não aprovados,

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação

I.                     No caso de desapropriação parcial:

Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU

a.       Termo de imissão de posse provisória; OU

b.       Termo de imissão de posse definitiva; OU

c.        Escritura pública de desapropriação; OU

d.       Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador.

II.                   Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada, conforme caso e Memorial Descritivo;

Nos casos de reclamação referente à:

I.                     Área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado por Órgão do Estado de Minas Gerais ou por Órgão da União e que já esteja na posse destes. O documento anexado deve constar a área desapropriada e a data de emissão na posse; OU

II.                   Área de terreno de imóvel não aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU) diferente da área constante da guia de IPTU.

4.     Endereço ou Localização do Imóvel

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário; OU

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

Documentação comprobatória da reclamação:

BAIRROS APROVADOS:

I.                     Certidão de metragem expedida pela SMDU;

II.   Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada;

III.  Memorial Descritivo

IV. Certidão de Numeração expedida pela SMDU (para atualização do logradouro, numeração e bairro).

TERRENOS E ÁREA NÃO LOTEADOS:

         I.            Levantamento planimétrico da área de origem e da área reclamada;

       II.            Memorial Descritivo

      III.            Comprovante atualizado (água ou luz) em nome do proprietário (para atualização do logradouro, numeração e bairro).

A localização do imóvel determina sua Zona homogênea, sendo esta utilizada para determinar os valores de referência para apuração da base de cálculo do IPTU, constantes nas tabelas 1 e 2 do anexo IV do Código Tributário Municipal, a Planta de Valores Genéricos.

5.     Padrão de Acabamento da construção

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.      Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.     Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

O padrão de acabamento é obtido de acordo com as características construtivas do imóvel e os equipamentos instalados no imóvel.

A declaração cadastral deve ser corretamente preenchida pelo requerente, as informações declaradas podem ser objeto de verificação em vistoria por agente fiscal.

6.     Regime de Utilização:

De comercial (não residencial) para residencial ou de Residencial para comercial.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.      Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.     Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

O regime de utilização determina a(s) alíquota(s) incidentes sobre a base de cálculo na apuração do valor do imposto, conforme artigo 67 do Código Tributário Municipal.

Este item deve ser indicado quando houver divergência na utilização indicado na guia de IPTU e o atual.

Não há possibilidade de utilização mista, residencial e não residencial.

OBS: Na alteração do regime de utilização de comercial para residencial as inscrições mobiliárias vinculadas ao índice cadastral serão suspensas.

7.     Lançamento predial (nova edificação)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.       Documento de titularidade do imóvel:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade.

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

II.      Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado pelo requerente.

Em caso de imóveis de condomínio edilício.

a.       Certidão de Baixa e Habite-se;

b.       Convenção de Condomínio.

Esta opção deve ser indicada quando se tratar do cadastramento de edificação nova, não constante do cadastro imobiliário para o qual não tenha sido feito lançamento tributário.

Neste caso, haverá revisão do lançamento das demais edificações existentes no terreno, em decorrência da alteração da área de terreno correspondente à fração ideal de cada unidade.

8.     Cadastramento com propriedade fracionada - Imóveis com pluralidade de proprietários

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.  Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.    matrícula do imóvel atualizado em 90 dias, para bairros aprovados;

b.   Escritura pública; OU

c.   sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, com firmas reconhecidas, contemplando todos os atos de transmissão ocorridos a partir daquele praticado pelo titular constante do Cadastro Imobiliário até o praticado pelo último promissário comprador;

d.   formal de partilha ou escritura pública de inventário;

e.   sentença judicial que determine a titularidade.

II.     Documentos de identidade e CPF de todos os proprietários;

III.   Declaração Cadastral Imobiliária (formulário) preenchido e assinado para cada uma das edificações existentes e assinada por cada um dos titulares/requerentes, indicando o índice cadastral.

IV.   Demonstrativo da Situação do terreno e Termo de Anuência (formulário) com indicação de cada um dos proprietários, da respectiva fração de terreno com assinatura de TODOS.

V.    Croqui do terreno com a indicação da divisão territorial das frações de terreno;

A revisão de lançamento do imóvel cuja propriedade, domínio útil ou posse esteja fracionada poderá ser efetivada por meio de desdobramento da inscrição original, com o estabelecimento de índices cadastrais correspondentes às frações ideais de terreno.

Está condicionado à separação física das unidades por muros ou cercas que propiciem a existência de entradas independentes, sendo vedado o desdobramento por pavimentos de construção.

Obrigatória a apresentação dos documentos de titularidade que especifiquem a fração ideal ou a área de terreno relativa a cada parte autônoma do lote e que correspondam à divisão física.

A área de terreno comum, caso existente, será dividida entre os titulares na proporção das áreas de terreno de cada um.

Cada fração será cadastrada como unidade individual em uma mesma inscrição, com a indicação do detentor da fração na condição de titular e dos demais como coproprietários.

9.     Redução de alíquota para imóveis em construção

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I.         Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.   escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.   instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.   formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.   sentença judicial que determine a titularidade.

Procuração se for o caso;

 II.     RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

III.     CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

IV.     Cópia do comunicado de início de obras protocolizado pela SMDU, em data anterior ao do fato gerador;

Este benefício somente será concedido para os imóveis com projeto aprovado, alvará de construção vigente e comunicação de início de obra protocolizado na SMDU em data anterior ao do fato gerador do imposto (01/04/2021)

A redução somente é válida para o imposto que for integralmente pago no mesmo exercício a que se referir o lançamento, sendo restaurada a alíquota integral para efeito de inscrição do débito, total ou parcial, em dívida ativa.

Em caso de pagamento parcial do imposto a inscrição em dívida ativa será efetuada considerando-se o remanescente do valor total do débito lançado, com a alíquota integral, deduzindo-se o valor em moeda efetivamente pago durante o exercício.

10.    Outros motivos solicitação de revisão

1.       Revisão dos equipamentos públicos / redução de alíquota

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

         I.            Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.   escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.   instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.   formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.   sentença judicial que determine a titularidade.

Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador;

 II.     Declaração do órgão ou da concessionária responsável que ateste a inexistência destes ou da indisponibilidade do serviço público.

2.       Averbação de área de preservação permanente (APP) ou servidão à concessionária de serviços públicos.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

         I.            Documento de titularidade do imóvel de todas as partes:

a.       escritura pública de compra e venda, ou matrícula do imóvel, para bairros aprovados;

b.       instrumento particular com firmas reconhecidas, em caso de compra e venda ou permuta;

c.        formal de partilha ou escritura pública de inventário;

d.       sentença judicial que determine a titularidade;

e.       Procuração se for o caso;

·         RG/ CPF do proprietário, quando pessoa física, ou do procurador, se for o caso;

·         CNPJ / Contrato Social (cópia), do proprietário, quando pessoa jurídica e do representante legal/administrador

 II.     Registro do imóvel com a averbação da área de preservação permanente, reserva legal ou servidão;

III.     Laudo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que ateste a área de terreno ser protegida e de interesse ambiental;

1.       Redução de alíquota por ausência de equipamentos públicos: pavimentação, rede de fornecimento de energia elétrica; de abastecimento de água ou de coleta de esgoto

a)       na falta de 3(três) ou 4(quatro) equipamentos a redução será de 20%; e

b)       na falta de 2(dois) equipamentos a redução será de 10%.

2.       Para os imóveis que possuam APP, área de interesse ambiental ou área de servidão administrativa, o valor da base de cálculo correspondente será reduzido à 20% (desconto de 80%).

3.       Áreas de interesse ambiental ou APP devem estar anotadas no registro do imóvel, caso contrário, o pedido deve ser instruído com Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

4.       Áreas de servidão à concessionária de serviços públicos devem, obrigatoriamente, estar anotadas no registro do imóvel.



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