Aos contribuintes que estão inadimplentes com o pagamento IPTU, nos últimos quatro exercícios, ou seja, 2017, 2018, 2019 e 2020, que não tenham solicitado a isenção anteriormente, com exceção à solicitação cujo motivo do indeferimento tenha sido exclusivamente por intempestividade.
A solicitação de isenção de IPTU da LC Nº 305 somente alcançará aqueles exercícios – dentre os anos de 2017 a 2020 - onde não houve solicitação de isenção de IPTU indeferida, com exceção daquela onde o motivo do indeferimento foi exclusivo na intempestividade.
Exemplificando. Determinado contribuinte teve uma solicitação de isenção de IPTU indeferida no ano de 2017 com motivação diferente de intempestividade. A solicitação de isenção de IPTU da LC Nº 305 alcançará somente os exercícios de 2018, 2019 e 2020, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Não. A isenção de IPTU da Lei Nº 305 é destinada aos contribuintes que estão inadimplentes, ou seja, em débito com o IPTU, nos exercícios de 2017, 2018, 2019 ou 2020.
O prazo termina no dia 30 de junho. O prazo para solicitar a isenção de IPTU da LC Nº 305 é de 90 dias, a partir da data de publicação da Lei.