Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2019
PERGUNTA: Orientações Gerais

O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.

O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 11/04/2019, com desconto de 12,00% (doze por cento) ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais sem acréscimos.

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 11/04/2019, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:

Parcela nº  Data de vencimento
01 11/04/2019
02 10/05/2019
03 10/06/2019
04 10/07/2019
05 12/08/2019
06 10/09/2019
07 10/10/2019
08 11/11/2019
09 10/12/2019

Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.

O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e correspondentes bancários,:

No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).

O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como:  titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel.  A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Pedido de revisão: de 07/03/2019 a 11/04/2019

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público: 

Clique aqui para acessar o Decreto n. 916/2019



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