Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: TFEP 2018
PERGUNTA: Informações Gerais

O QUE É?

TFEP é a sigla da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, fundada no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à proteção da paisagem e da estética urbana, à saúde, à segurança e à tranquilidade públicas.

ATO GERADOR

A fiscalização exercida pelo Município sobre a instalação e a manutenção de engenhos de publicidade em cumprimento da legislação municipal específica.

A TFEP incide sobre o engenho exposto na paisagem urbana e visível de qualquer ponto do espaço público.

BASE DE CÁLCULO

Conforme dispõe o art. 159 da Lei 1.611/89, a TFEP será lançada anualmente tomando-se, como base, as características do engenho, no primeiro dia de cada exercício, e o valor constante da Tabela V da mesma Lei.

Para acessar a Tabela, clique aqui.

QUEM PAGA

O proprietário do engenho de publicidade conforme dispõe o art. 160 da Lei 1.611/1983:

O contribuinte da TFEP é a pessoa física ou jurídica proprietária do engenho.

Parágrafo único - Ficam obrigados, solidariamente, ao pagamento da TFEP, na forma e nos prazos regulamentares:
I - o proprietário de banca de jornal e revista ou o titular da licença para sua instalação, em relação ao engenho de publicidade nela instalado;
II - a pessoa física ou jurídica titular do estabelecimento onde se encontra instalado o engenho de publicidade e qualquer pessoa que nele figure como anunciante;
III - o proprietário do imóvel, edificado ou não, onde se encontra instalado o engenho e o anunciante no momento da diligência fiscal;
IV - o condomínio e a empresa administradora do condomínio, em caso de engenho instalado em edifício condominial;
V - o titular da permissão para exploração do serviço de transporte público individual de passageiros, em se tratando de engenho de publicidade instalado em veículo;
VI - o subconcessionário e a empresa concessionária do Sistema de Transporte Público do Município, em se tratando de engenho de publicidade instalado em veículo de transporte público coletivo de passageiros;
VII - o anunciante, em se tratando de engenho de publicidade instalado no mobiliário urbano, no momento da diligência fiscal;
VIII - o promotor do evento e o proprietário do imóvel, em se tratando de engenho de publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso e similares;
IX - o promotor do evento realizado em logradouro público, em se tratando de engenho de publicidade instalado no local."



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