Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Certidões Fiscais / Tributárias
PERGUNTA: 1. Quais os documentos necessários para solicitar Certidão de Avaliação Fiscal (valor venal) de imóveis?

Certidão de Avaliação Fiscal é o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.

A Certidão de Avaliação Fiscal pode ser emitida para o exercício vigente; para os imóveis cujo lançamento cadastral tenha ocorrido no ano corrente - novos cadastros - para o qual não houve lançamento do IPTU.

Para emissão da Certidão  deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, com a documentação exigida.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Apresentar original:
1. Requerimento. (clique aqui)
Apresentar Cópias:
2. Documento de propriedade. (Para Bairros/Loteamentos aprovados: Matrícula/Registro do imóvel emitido no máximo a 90 dias; ou  Para imóveis não aprovados escritura de Compra e Venda ou outro documento de cessão de direitos de propriedade).
3.Documento de Identidade e CPF do proprietário e do representante legal/procurador com a respectiva procuração, quando for o caso.
4. Guia do IPTU ou ESPELHO DE LANÇAMENTO,
5. ATESTADO DE ÓBITO (quando se tratar de espólio).
6. Guia de recolhimento do Preço Público. Clique aqui para emissão da guia.
 
ONDE SOLICITAR
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL / SAREC
Av. João César de Oliveira, 6620 - Sede - Telefone: (31) 3363-5642


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