Podem solicitar a isenção de IPTU e TCRS 2018:
Para solicitar a isenção de IPTU e TCRS, o contribuinte deverá protocolizar o pedido até o dia 30/09/2018, nos postos de atendimento:
Deverá ser apresentada documentação exigida, conforme o tipo de isenção solicitada:
Imóvel utilizado pelo Aposentado ou pensionista:
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional:
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos