Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2018
PERGUNTA: Informações Gerais

O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.

O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% ao mês sobre o valor da primeira parcela.

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das parcelas será obtido da seguinte maneira:

 

Vencimento das parcelas e Valor da atualização

Parcela

Vencimento

Índice de atualização

10/04/2018

-

10/05/2018

 1,0% sobre o valor da 1ª parcela

11/06/2018

 2,0%, sobre o valor da 1ª parcela

10/07/2018

 3,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/08/2018

 4,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/09/2018

 5,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/10/2018

 6,0% sobre o valor da 1ª parcela

12/11/2018

 7,0% sobre o valor da 1ª parcela

10/12/2018

 8,0% sobre o valor da 1ª parcela

Obs.: No mês em que a Selic for maior, esta será considerada como índice de atualização.

O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas:

No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).

O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.

É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como:  titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel.  A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.

Pedido de revisão: de 12/03/2018 a 10/04/2018

O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público: 



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