Todo prestador ou tomador de serviços ou responsável tributário, domiciliado no Município de Contagem, contribuinte ou não do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, está obrigado a apresentar a DES à Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher, mesmo que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não seja devido para o Município de Contagem.