A Comunicação de encerramento de atividade econômica no município é obrigatória e deve ser feita em até 30(trinta) dias contados da ocorrência.
A não comunicação no prazo implica na aplicação de multa prevista na legislação municipal, item 2, Tabela IV do Anexo III, Lai nº 1.611/1983, Código Tributário do Município de Contagem.
Fundamentação Legal: Artigos 10, inciso VI; 111 e 116 do Código Tributário do Município de Contagem - Lei nº 1.611/1983 e alterações, e com Instrução Normativa SEFAZ nº 002/2019.
Para regularização da situação cadastral, o contribuinte deverá protocolizar pedido de atualização cadastral pelo portal da Receita Municipal (clique aqui), ou junto à Central de Atendimento da Receita Municipal - Av. João César de Oliveira, 6.620 - Sede, mediante comprovação que a situação que motivou a suspensão não mais persiste.
Apresentar requerimento (clique aqui) e documentos conforme quadro (clique aqui).