Para ser considerado edificado, o imóvel deve possuir construção com edificação que não esteja demolida, desabada, em ruínas, paralisada, de ínfimo valor ou em construção. Também é necessário que o imóvel possua Certidão de Baixa e Habite-se, além de:
? Possua ligação definitiva de água e de luz na hipótese em que estes serviços públicos estejam disponibilizados no local;
? Não seja construído com materiais de uso provisório ou temporário.