A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é definido como o valor de venda do imóvel em condições normais de mercado.
O valor venal é determinado pela Secretaria da Fazenda do Município de Contagem por meio de apuração, na qual são considerados alguns fatores que interferem na composição do valor do imóvel, como, por exemplo: a área do terreno, a destinação ou a natureza da utilização do terreno, a área construída, o valor unitário do metro quadrado, os serviços públicos existentes, a valorização do logradouro, e outros fatores aferidos no mercado imobiliário.