Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU - Cadastros de Imóveis Urbanos
PERGUNTA: 33. Comunicado de atualização cadastral

DÚVIDAS SOBRE O COMUNICADO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

A Secretaria Municipal de Fazenda através da Subsecretaria de Receita Municipal tem procurado constantes melhorias em seu campo de atribuições, ancorado especialmente nos fortes objetivos de melhorar o dia a dia na relação fiscal e tributária com os munícipes, contribuinte e usuários de seus serviços e informações, firmando para isso contrato com a empresa ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/A através do processo 298/2023.

1. O que é o recadastramento imobiliário?

O recadastramento imobiliário é um processo realizado pela Prefeitura para atualizar as informações cadastrais dos imóveis do município, incluindo dados como área construída, uso, padrão construtivo, ocupação, e outros.


2. Qual empresa responsável? 

A empresa responsável pelo trabalho é a Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A, que possui ampla experiência na área e já realizou trabalhos semelhantes em grandes capitais além de outros municípios. O contrato administrativo que regulamenta o serviço é o n° 298/2023.


3. O que é considerado como área construída? 

A área construída será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se, inclusive, sacadas, garagens e abrigos.


4. Quais são as espécies do imóvel?

De acordo com o Manual de Cadastro Imobiliário, as espécies são classificadas em:

BA - Barracão: construção que apresenta um cômodo seguido linearmente por outro, sem corredores internos.

OBS 1: É possível a existência de BA com mais de um pavimento, desde que exista uma economia por pavimento, ou a área total construída seja igual ou menor que 60,00 m2 .

OBS 2: As cobertas de uso residencial, contíguas ou não ao corpo da construção principal, de padrão inferior à mesma, e os terraços abertos ou com meia parede, sempre com cobertura, NÃO serão considerados como área construída. No entanto deve ser informada, no croqui, sua existência.

CA - Casa: construção que possui área de circulação interna.

OBS 1: As garagens e cobertas contíguas ao corpo da construção principal, e que acompanhem o padrão da mesma, deverão ser apuradas como parte dessa, e não como BA.

AP - Apartamento: unidade de conjunto de residências, multifamiliar, vertical, com áreas comuns e acesso ao logradouro por uma saída comum.

OBS 1: Apurar como AP também as unidades de apart-hotel, bem como, as casas geminadas quando definidas como AP pela convenção de condomínio registrada em Serviço de Registro de Imóveis.

SL - Sala: unidade de conjunto não residencial, vertical, com áreas e entradas comuns, sem acesso direto ao nível do logradouro.

LJ - Loja: imóvel não residencial localizado ou não em galeria, incluindo as construções destinadas a atividades tais como cinemas, teatros, templos religiosos, hospitais, hotéis, hipermercados, clubes esportivos e sociais, colégios e creches, guaritas de estacionamento, hospitais, clínicas e similares.

OBS 1: Consideram-se também como lojas as áreas cobertas contíguas, e que acompanhem o padrão da mesma, destinadas a depósito de suas mercadorias. Se o padrão de acabamento for diferente considerar o tipo construtivo como GP.

GP - Galpão: construção com um pavimento, admitindo a existência de mezanino ou jirau, de grandes vãos com pé-direito geralmente em torno de 5 m ou vãos e pé-direito menores, desde que abertos ou com meia parede e não se enquadrem na definição de LJ.

OBS 1: As cobertas, não condominiais, de uso não residencial serão classificadas como GP.

OBS 2: Não serão considerados como galpões, e sim como lojas, as construções usadas para comercialização de produtos e que contem com, pelo menos, duas das seguintes características: possuir sistema de ar condicionado, divisões internas em alvenaria, docas, ter mais de um pavimento, ser enquadrado na tipologia 2 (Shopping Center) ou fazer parte do complexo deste.

VR - Vaga de Garagem Residencial: quando se constituir em unidade autônoma condominial de uso residencial.

VC - Vaga de Garagem Não Residencial: quando se constituir em unidade autônoma condominial de uso não residencial; ou cobertas usadas para guarda de veículos quando for a única construção existente no lote; ou quando não existir tipo residencial lançado no lote. 

5. O que é utilização do imóvel?

O regime de utilização determina a(s) alíquota(s) incidentes sobre a base de cálculo na apuração do valor do imposto, conforme artigo 67 do Código Tributário Municipal.

Tipo de utilização Residencial ou Não Residencial

Não há possibilidade de utilização mista.

6. Como faço para atualizar a titularidade do imóvel? 

A atualização da titularidade por ser realizada pelo site: http://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/ em solicitação coloque: Cadastro Imobiliário - Atualização e em motivo coloque: Averbação de nome de proprietário (Loteamentos Aprovados). 





Consultar outra Área  Retornar