Unidade Imobiliária é a fração mínima passível de cadastramento individualizado, seja territorial ou predial, identificada no cadastro imobiliário por um número de inscrição (índice cadastral).
Unidade imobiliária territorial é aquela que não possui construções ou, estas estejam inacabadas, em ruínas, não tenham condições de habitabilidade ou tenham natureza temporária.
Unidade imobiliária predial é a construção que comporte a instalação de residência ou de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se caracterize pela separação física permanente e independência em relação a outras unidades no mesmo terreno (lote). Considera-se imóvel predial, o edifício e/ou a construção permanentemente incorporado ao solo, de modo que não se possam retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.