Os imóveis localizados no Município de Contagem, edificados ou não, ainda que isentos ou imunes ao imposto, ficam obrigados à inscrição no Cadastro Técnico Imobiliário (cadastro de imóveis) da Secretaria Municipal Adjunta da Receita.
No Cadastro Técnico Imobiliário constam todas as informações necessárias ao lançamento dos tributos municipais relativos à imóveis.
A solicitação de inscrição do imóvel e o registro das alterações nele ocorridas deverão ser acompanhadas dos títulos de propriedade, plantas, croquis, informações quanto à situação legal, decreto de desapropriação, licença de obras, Certidão de Baixa e Habite-se e outros elementos essenciais à precisa definição quanto à localização, área, tipo ou padrão da construção, características topográficas e pedológicas do terreno.
No cadastro imobiliário o contribuinte dos tributos ou responsável tributário será identificado, através do seu número de CPF ou do CNPJ, quando pessoa jurídica.
Serão obrigatoriamente comunicadas à Secretaria Municipal Adjunta da Receita, todas as ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do Cadastro Técnico Imobiliário.
O prazo para solicitar a inscrição ou alterações de dados cadastrais é de 30 (trinta) dias, contados da data da conclusão das construções, reconstruções ou reformas, e, nos demais casos, da data da respectiva ocorrência.