Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU - Cadastros de Imóveis Urbanos
PERGUNTA: 06. Quais as hipóteses de incidência do IPTU?

O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - incide sobre os imóveis:

· Não edificados (lotes vagos), alíquota de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor venal do terreno;

· Edificados de uso não residencial (comércio, indústria e serviços), alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) aplicada sobre o valor venal da área correspondente até 10 (dez) vezes a área construída e sobre o valor venal da construção; e 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor venal da área correspondente do terreno que exceder a 10 (dez) vezes a área construída;

· Edificados de uso residência com área excedente, alíquota de 0,60% (dois por cento) aplicada sobre o valor venal da área correspondente do terreno que exceder a 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados).

· Edificados, cuja administração esteja a cargo do CINCO ? Centro Industrial de Contagem ? vinculados a projetos de sua competência ou situados na área industrial denominada Juventino Dias e sem efetiva utilização, alíquota de 2,00%.

 

Juntamente com o IPTU, a Prefeitura faz o lançamento e a cobrança dos seguintes tributos:

· Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS: devida pelos proprietários de imóveis edificados atendidos pelo serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais prestados pelo município. O valor da TCRS é calculado com base na área construída do imóvel, sua utilização, observando valores mínimos e máximos fixados na legislação municipal. (Art. 179 do CTMC);

· Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CCSIP: devida pelos proprietários de imóveis localizados em logradouros atendidos pelo serviço de iluminação pública. Para imóveis não edificados (lotes vagos) é cobrado o valor previsto no §2º do Art. 142 C. do CTMC. Para os imóveis edificados ou que possuem instalação de fornecimento de energia elétrica, a CCSIP é cobrada diretamente pela concessionária do serviço na fatura mensal de fornecimento de energia elétrica, e é calculada com base na tarifa pelo fornecimento de energia elétrica considerando o consumo mensal do imóvel.



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