O valor das parcelas não é fixo. O valor de cada parcela será acrescida da atualização equivalente à Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), divulgado pelo Banco Central do Brasil ? BACEN, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da concessão do benefício até o mês anterior ao do pagamento da parcela acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, a ser considerado a partir da primeira parcela, conforme disposto no §4º do Artigo 38 do CTMC.