Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU - Cadastros de Imóveis Urbanos
PERGUNTA: 25. Ao comprar um imóvel com débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do adquirente ou do vendedor?

O IPTU por se tratar de imposto que incide sobre a propriedade, transmite-se aos adquirentes e remitentes, salvo se constar, da escritura, certidão negativa de débitos referentes ao imposto.

Logo, não existindo a certidão, a responsabilidade pelo IPTU atrasado é do adquirente.

 Antes de concretizar a compra do imóvel, sempre é necessário que o adquirente solicite a certidão negativa de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda, além de outros documentos emitidos em outros órgãos e localidades, tais como: certidão de registro do imóvel, certidão vintenária, identidade e CPF do vendedor, certidões negativas do vendedor no Cartório de Protesto, Distribuidores Forenses e Justiça Federal.



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