O pagamento do IPTU/TCRS/CCSIP relativo ao exercício corrente pode ser efetuado em cota única ou em até 10 parcelas, com parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme guia de pagamento enviado pela Secretaria Municipal Adjunta da Receita. A partir da 2ª parcela o valor será acrescido de 1% (um por cento) ao mês.
O IPTU/TCRS/CCSIP em atraso (relativos a exercícios anteriores) pode ser parcelado nos termos Código Tributário do Município de Contagem, em até 60 parcelas.
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A concessão de um segundo parcelamento está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 20% do valor total (sinal) do débito.
Os débitos inscritos em dívida ativa e pelo seu valor atualizado de liquidação serão acrescidos de 5% (cinco por cento), destinados ao pagamento de honorários advocatícios, ou de 10% (dez por cento) quando ajuizada a execução fiscal. Os honorários advocatícios e demais encargos legais, quando incidentes, serão parcelados no mesmo número de parcelas estipulado para o pagamento do principal.