Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU - Cadastros de Imóveis Urbanos
PERGUNTA: 29. O IPTU/TCRS/CCSIP podem ser parcelados?

O pagamento do IPTU/TCRS/CCSIP relativo ao exercício corrente pode ser efetuado em cota única ou em até 10 parcelas, com parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme guia de pagamento enviado pela Secretaria Municipal Adjunta da Receita. A partir da 2ª parcela o valor será acrescido de 1% (um por cento) ao mês.

O IPTU/TCRS/CCSIP em atraso (relativos a exercícios anteriores) pode ser parcelado nos termos Código Tributário do Município de Contagem, em até 60 parcelas.

Clique para obter o Formulário de Parcelamento

A concessão de um segundo parcelamento está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 20% do valor total (sinal) do débito.

Os débitos inscritos em dívida ativa e pelo seu valor atualizado de liquidação serão acrescidos de 5% (cinco por cento), destinados ao pagamento de honorários advocatícios, ou de 10% (dez por cento) quando ajuizada a execução fiscal. Os honorários advocatícios e demais encargos legais, quando incidentes, serão parcelados no mesmo número de parcelas estipulado para o pagamento do principal.



Consultar outra Área  Retornar