Parcela do que é arrecadado com impostos é obrigatoriamente investido em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, conforme previsto na Constituição Federal. A parcela da arrecadação do IPTU, livre da vinculação constitucional, destina-se a custear todos os serviços e investimentos públicos no Município de uma forma geral, sem quaisquer outras vinculações. Poderão custear realizações na área de educação, saúde, segurança, transporte e desenvolvimento econômico e social, etc.
Já os recursos arrecadados pela Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) destinam-se, única e exclusivamente, ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos da limpeza pública.
O mesmo ocorre com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ? CCSIP, cujo valor arrecadado destina-se exclusivamente ao custeio dos serviços de manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.