Quando o pagamento for efetuado em atraso, após o vencimento estabelecido no calendário, o valor da parcela será atualizado* pela SELIC acumulada entre o mês de vencimento e o de pagamento e multa moratória de 0,10% ao dia até 60 dias e 10% após 60 dias.
O Percentual de atualização equivalente à Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), divulgado pelo Banco Central do Brasil ? BACEN, e nunca inferior a 1% (um por cento) ao mês, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao de vencimento da 1ª parcela até o mês anterior ao do pagamento da parcela acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
* Base Legal da atualização monetária e juros de mora: Lei nº 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Art. 35.