Infelizmente alguns meios de comunicação confundem os contribuintes ao repassar a idéia de que o IPTU é um imposto vinculado a uma contraprestação direta ao contribuinte, assim como são as taxas.
O IPTU é um tributo em que a arrecadação vai para um "caixa" único e posteriormente este recurso é utilizado em benefício da sociedade em geral, conforme as prioridades estabelecidas em lei ou pelo poder executivo, tais como: educação, saúde, obras e segurança. Por exemplo: o IPTU pago por um morador de um bairro pode ser utilizado para financiar a construção do escolas ou pavimentação de logradouros e outras obras de outras localidades, não necessariamente as localizadas no bairro onde está o imóvel.
Já para a taxa deve haver uma contraprestação direta do Município e no caso específico da TCRS, esta se materializa na utilização ou na disponibilização de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou postos à disposição pelo Município, diretamente ou mediante concessão.
Caso nenhum desses serviços esteja disponível no logradouro onde está situado o imóvel, o contribuinte pode reclamar contra a cobrança da TCRS.
No caso da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP, deve haver uma contraprestação direta do Município dos serviços de iluminação pública. Para os imóveis consumidores de energia o valor será calculado e cobrado na fatura de consumo de energia elétrica mensalmente, aplicando-se sobre a tarifa cobrada pela concessionária do serviço, pelo fornecimento de energia elétrica, o percentual correspondente ao consumo em quilowatt/hora (KW/h). Quando se tratar de imóvel não edificado e não consumidor de energia elétrica, a CCSIP será devido anualmente e cobrada na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.