Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU - Cadastros de Imóveis Urbanos
PERGUNTA: 22. Como é calculada a TCRS -Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos?

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS - é determinada por meio do rateio dos custos operacionais do serviço. Assim, para a determinação do valor da TCRS o valor total dos custos do serviço de coleta, remoção e tratamento de resíduos sólidos é dividido pelo total de edificações atendidos pelo serviço, conforme a frequência da coleta.

Em 2019, serão cobrados os seguintes valores:

I - R$ 273,87 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) anuais, por edificação, para os imóveis com coleta em dias alternados;

II - R$ 547,74 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) anuais, por edificação, para os imóveis com coleta diária.

Os imóveis servidos por coleta diária estão situados nos logradouros identificados em relação publicada pela Diretoria de Coleta de resíduos sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, disponível para consulta em: http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/formularios/coleta_regionais_anexo1.pdf



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