A inscrição em Dívida Ativa ocorrerá:
- a partir do vencimento da 3ª parcela, sem que tenha ocorrido qualquer pagamento, hipótese em que será feito o cancelamento do parcelamento original e vencimento dos respectivos tributos, nos termos do §5º do art. 62 do Código Tributário do Município de Contagem;
- a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento da 10ª parcela, quando tiver ocorrido o pagamento parcial do tributo.
Importante:
a) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, independentemente da correção monetária que couber.
b) A inscrição em Dívida Ativa não será efetuada enquanto não decididos, definitivamente, a reclamação contra o lançamento ou o recurso contra a decisão de primeira instância.